Estacionamento - Cartão de Residente

 

Sou residente na Zona A, o que necessito fazer para estacionar?
Poderá optar pelas seguintes situações:a) Requerer “Título de Morador” no Parque de Estacionamento Subterrâneo. O referido título dá direito ao parqueamento de uma viatura por habitação no piso -2, não conferindo reserva de lugar. O “Título de Morador” é válido pelo período de um ano após a sua atribuição, podendo ser revalidado, a requerimento do seu titular, por igual período de tempo. A viatura não poderá permanecer mais de três noites consecutivas;b) Requerer na Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal, o “Cartão de Morador”, que confere a possibilidade de o residente estacionar nos locais concessionados da Zona A, mediante o pagamento de uma taxa mensal. O “Cartão de morador” não é válido para o antigo “parque da estação” e para os locais devidamente assinalados para outros fins, como seja “cargas e descargas”. O referido cartão tem a validade de um ano, após a sua atribuição, podendo ser revalidado, a requerimento do seu titular, por igual período de tempo. Este cartão poderá ser concedido também a tempo parcial, sendo o seu pagamento também mensal;c) Poderá ainda requer na Secção de Licenças e Taxas da Câmara Municipal, o “Cartão de Controle de Estacionamento Temporário”, que permite o estacionamento gratuito durante ¼ de hora, no período taxado, sendo este cartão fornecido gratuitamente aos moradores;d) Para os moradores possuidores de viaturas movidas a GPL, devem requer na Secção de Licenças e Taxas da Câmara Municipal, um cartão de estacionamento, que será fornecido gratuitamente.

 

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