Provas Desportivas

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Qual o procedimento para a realização de uma prova desportiva na via pública?


A realização de espetáculos desportivos na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal. Numa prova de âmbito municipal, o pedido de licenciamento da realização de espetáculos desportivos na via pública é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias, através de requerimento, do qual deverá constar, a identificação completa do requerente, morada ou sede social, atividade que se pretende realizar; percurso a realizar; dias e horas em que a atividade ocorrerá. O requerimento será acompanhado do traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha, regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer, parecer das forças de segurança competentes, parecer do Instituto de Estradas de Portugal. No caso de utilização de vias regionais e nacionais, parecer da federação ou associação desportiva respetiva. Deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil bem como seguro de acidentes pessoais. Nas provas de âmbito intermunicipal, o pedido de licenciamento da realização de espetáculos desportivos na via pública é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal em que a prova se realize ou tenha o seu termo, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar, a identificação completa do requerente, morada ou sede social, atividade que pretende realizar, percurso a realizar, dias e horas em que a atividade ocorrerá. O requerimento será acompanhado de traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha; deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil bem como seguro de acidentes pessoais. Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer, parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer, parecer do Instituto de Estradas de Portugal no caso de utilização de vias regionais e nacionais, parecer da federação ou associação desportiva respetiva.
Sempre que as atividades desportivas imponham condicionamentos ou suspensão do trânsito, estes devem ser publicitados através de aviso na imprensa, com uma antecedência mínima de três dias úteis. O referido aviso deve ser enviado para a imprensa pela entidade que autoriza a atividade, sendo os respetivos encargos da responsabilidade da entidade organizadora.
Valor a pagar pela licença – O valor a pagar é constante na Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas.

 

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