OTL 2018 - Programa de Ocupação de Tempos Livres

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No âmbito da Portaria nº 205/2013 de 19 de junho, se procede à divulgação do Programa OTL – Ocupação de Tempos Livres para o corrente ano de 2018, nas duas modalidades de apoio: Curta Duração e Longa Duração.

 

Chamamos a especial atenção para o facto de que toda a gestão do Programa OTL, se irá desenvolver na nova Plataforma Informática em: http://programas.juventude.gov.pt

 

Neste sentido, é necessário que todas as entidades/jovens interessados procedam ao respetivo Registo naquela plataforma, de

modo a permitir a inserção das candidaturas que pretendam submeter.

 

MODALIDADE DE CURTA DURAÇÃO

 

São projetos onde se desenvolvem atividades lúdico/formativas com o objetivo de ocupar os tempos livres dos jovens em período de férias escolares; esta modalidade subdivide-se nas seguinte vertentes: Intervenção Sociocultural e técnico-científica e a vertente  Formativa.

 

a) Calendarização  - período do Verão 2018:  

A decorrer até 06 de abril: Divulgação e apresentação de candidaturas dos promotores dos projetos  

De 09 a 13 de abril: Análise dos projetos pela  Direção Regional  

Até 20 de abril: Aprovação dos projetos, pelo Conselho Diretivo do IPDJ.I.P.  

De 23 de abril a 08 de maio: Audiência Prévia - CPA  

A partir de 09 de maio: Divulgação dos projetos aprovados  

A partir de 14 de maio, até 5 dias úteis antes do início de cada projeto:  Inscrição dos jovens participantes  

De 11 de junho a 14 de setembro: Realização dos projetos b) 

 

b) Promotores:  

Jovens Monitores/Monitoras com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, formação específica/certificada na área do projeto a apresentar e uma parceria com uma entidade elegível para o desenvolvimento do projeto.  

Entidades: Associações Juvenis inscritas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem; Clubes Desportivos, Associações de Modalidades e Federações Desportivas; ONG - Organizações Não-Governamentais; IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais; Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos. Em todos os projetos a apresentar deverá existir uma parceria entre o(a) Monitor(a) e a Entidade, sendo da responsabilidade do(a) Monitor(a) a execução do projeto.

 

c) Bolsa horária:  

Jovens Monitores(as): 0,50€/hora, de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x nrº de jovens participantes x nrº de horas/dia  x nº dias do projeto

 

d) Participantes:  

Jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos Cada projeto terá um mínimo de 10 e um máximo de 15 jovens participantes

 

e) Duração dos projetos:  Mínimo:  5 dias  Máximo: 10 dias Sendo que o período de ocupação diária dos jovens não pode ser superior a 5 horas

 

MODALIDADE DE LONGA DURAÇÃO

Esta modalidade consiste em apoiar jovens dinamizadores, em parceria com uma entidade, a apresentar, desenvolver e executar o seu próprio projeto ganhando experiência em contexto de trabalho; melhorar a capacidade de inserção profissional; melhorar as competências profissionais, pessoais e relacionais dos jovens; fomentar o seu espírito empreendedor.

 

a) Calendarização para 2018:  

De 01 de abril até 30 de setembro: Apresentação de candidaturas dos projetos (até 30 dias úteis antes do início de cada projeto) Até 15 dias úteis do início do projeto:  Aprovação dos projetos  

Até 30 de novembro: Período de realização dos projetos

 

b) Promotores:  

Jovens Dinamizadores/Dinamizadoras com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, formação na área do projeto a apresentar e uma parceria com uma entidade elegível para o desenvolvimento do projeto

 

Entidades: Associações Juvenis inscritas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem; Clubes Desportivos, Associações de Modalidades e Federações Desportivas; ONG - Organizações Não-Governamentais; IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais; Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos.

Em todos os projetos a apresentar deverá existir uma parceria entre o(a) Dinamizador(a) e a Entidade, sendo da responsabilidade do(a) Dinamizador(a) a execução do projeto

 

c) Bolsa horária:  

Jovens Dinamizadores(as): 2,00€/hora, de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x número de horas do projeto

 

d) Duração dos projetos:  

Mínimo:  264 horas  

Máximo: 396 horas

Sendo que o período de ocupação diária dos jovens não pode ser inferior a 3 horas nem superior a 6 horas

 

Áreas de intervenção prioritárias dos projetos:

1º. Cultura e/ou ambiente

2º. Cidadania

3º. Voluntariado

4º. Desporto

5º. Ambiente.

 

Critérios para apreciação dos projetos:

a. Áreas de intervenção prioritárias

b. Duração diária do projeto

c. Duração total do projeto

d. Envolvimento de jovens na conceção e desenvolvimento do projeto

e. Relevância do projeto para a comunidade local

 

Ainda e, em conformidade com o ponto 5 do artigo 8º da Portaria n.º 205/2013, com exceção dos projetos de voluntariado, os/as jovens Monitores e Dinamizadores não podem integrar, simultaneamente, outros programas ocupacionais ou equiparados, promovidos ou financiados pelo IPDJ, e/ou outras entidades públicas, assim como serem titulares de qualquer prestação de proteção no desemprego.

 

http://juventude.gov.pt/TurismoTemposLivres/OcuparTemposLivres/ProgOTL/Paginas/otl_jovens.aspx

 

 Portaria Regulamentadora do Programa

 

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