Autarcas do Médio Tejo entregam Ação Popular sobre os Tribunais

 

No passado 14 de fevereiro, os autarcas do Médio Tejo decidiram perante a aprovação do diploma que procede à regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, instaurar uma ação popular, bem como, apresentar queixa ao Provedor de Justiça, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, da Constituição, considerando a necessidade de salvaguardar o direito fundamental de acesso à justiça, que claramente é colocado em causa com a presente reforma.

 

Para além do repúdio do encerramento dos tribunais de Mação e Ferreira do Zêzere, a passagem do tribunal de Alcanena a mera seção de proximidade, e o desmantelamento do atual círculo judicial de Abrantes, está em causa o grave esvaziamento de competências de âmbito criminal e civil em toda a região do Médio Tejo, pondo em causa o acesso à justiça por parte das nossas populações.

 

Para além de provocar a perca de processos do Alto Alentejo, como até agora acontecia, esta reorganização fomenta, a dispersão e a não fixação de muitos técnicos na região, incentiva o desinvestimento, nomeadamente de empresas, especialmente num dos pólos estruturantes do Médio Tejo, conhecido pelas suas infraestruturas ligadas à tecnologia, logística, formação e infraestruturas empresariais.

 

A presente ação tem os seguintes objetivos:

1.Que seja reconhecido que o projeto de Decreto-Lei aprovado pelo Governo sobre a reorganização do mapa judiciário contém normas que violam o direito dos cidadãos residentes nos municípios Autores de acesso ao direito e aos tribunais em condições minimamente razoáveis e aceitáveis no séc. XXI e num país da Europa ocidental;
2.Que seja reconhecido que a entrada em vigor desse diploma irá causar danos patrimoniais e não patrimoniais a esses cidadãos de valor indeterminável, obrigando-os a submeterem-se a sacrifícios absolutamente desumanos, intoleráveis e desproporcionais ao alegado interesse público da reforma judiciária;
3.Que o Governo seja condenado a corrigir o projeto de decreto-lei, aplicando os "critérios objetivos" que ele próprio definiu para a reorganização do mapa judiciário (volume processual inferior a 250 processos por ano e condições rodoviárias/transportes para as populações), de forma a permitir aos cidadãos o normal e efetivo exercício do seu direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais.

 

Face ao exposto, vem-se dar conhecimento que vai ser entregue formalmente a referida ação popular no Supremo Tribunal Administrativo, sito na sito na Rua de S. Pedro de Alcântara, n.º 75 em Lisboa, na próxima segunda-feira dia 17 de março, pelas 14h00.

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