Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro relativa aos combustíveis simples (combustíveis "low cost")
Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro relativa aos combustíveis simples (combustíveis "low cost")
Foi publicada a Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro, que estabelece:
• Os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental;
• Obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento. Concretamente, estabelece o artigo 5º da Lei que é obrigatória:
- a rotulagem da gasolina e do gasóleo que são disponibilizados nos postos de abastecimento;
- a afixação, nos equipamentos de abastecimento destinados à dispensa de combustível simples, de identificação distintiva do combustível disponibilizado.
Cabe à Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC), enquanto entidade supervisora do setor dos combustíveis, publicar no seu sítio na internet em www.enmc.pt os preços de referência dos combustíveis.

Esta Lei entrou em vigor no dia 17 de janeiro.
O artigo 3º relativo à comercialização de combustível simples, produz efeitos a partir do próximo dia 17 de abril.
A Direção-Geral do Consumidor








