A partir de 25 janeiro | Alterações nos TURE | Horários Reduzidos

TURE

 

Informamos que a partir de 25 de janeiro os horários dos TURE serão reduzidos para assegurar pequenas deslocações básicas.

 

A ocupação da viatura é reduzida a 2/3.

 

Percursos | Horários:

 

Linha Azul  | Carreira nº 1 | Hipermercado / Cemitério

 

Linha Azul | Carreira nº 2 | Cemitério / Hipermercado

 

Linha Verde | Carreira nº 3

 

Linha Vermelha |  Carreira nº 4

 

Continuamos cá por si, juntos vamos vencer a pandemia!

 

Por si, pelos seus, por todos nós

 

Continue a proteger-se!

 

 

 

Orientação nº 12 B | Infeção por Covid 19 - Coronavírus | Aplicação Estado de Emergência

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ORIENTAÇÃO Nº 12-B – INFEÇÃO POR COVID-19 - CORONAVÍRUS
REFORÇO DE MEDIDAS DE APLICAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO ENTRONCAMENTO


De forma a responder ao verificado nos últimos dias no que concerne à aplicação das medidas para fazer face ao estado atual da pandemia da doença COVID-19, continuando as mesmas em permanente avaliação, o Conselho de Ministros reunido em 21 de janeiro de 2021, decidiu aplicar um conjunto de medidas mais restritivas na aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, nomeadamente, o encerramento de todas as atividades letivas presenciais. Assim, o Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no Exercício das Competências previstas no art.º 35º. Do anexo à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, em estreita articulação com as orientações da Direção Geral da Saúde e da referida reunião do Conselho de Ministros e em complemento às medidas determinadas na Orientação n.º 12, de 15 de janeiro de 2021, na Orientação n.º 12-A, de 20 de janeiro de 2021, determina e faz público as medidas a seguir enunciadas:


1. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES A ALUNOS BENEFICIÁRIOS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
A Câmara Municipal do Entroncamento, em articulação com o Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, irá garantir as refeições aos alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar.
As refeições a alunos da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima (Escola Secundária do Entroncamento, Escola Básica do Bonito e Jardim de Infância Sophia de Mello Breyner Andresen) serão asseguradas pelo refeitório da Escola Básica do Bonito, entre as 12h30 e as 13h30, em regime de “Take Away”.
As refeições a alunos da Freguesia de S. João Baptista (Escola Básica 2/3 Dr. Ruy D’Andrade, Escola Básica da Zona Verde e Escola Básica António Gedeão) serão asseguradas no refeitório da Escola Básica 2/3 Dr. Ruy D’Andrade entre as 12h30 e as 13h30, em regime de “Take Away”.
Os Encarregados de Educação de alunos do Ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo que pretendam marcar a referida refeição deverão informá-lo, impreterivelmente, até às 09h30 de cada dia da semana, mediante contacto com a Escola Básica do Bonito, através do número 249 241 330.
Para os alunos do 2.º e 3.º Ciclos, Ensino Secundário e Profissional, basta efetuarem a marcação no Cartão SIGE, para cada dia de semana.

 

2. ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARA ACOLHIMENTO DE FILHOS OU OUTROS DEPENDENTES DE PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS


Atentos à necessidade de promover o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais e de instituições ou equipamentos sociais de apoio aos idosos como lares, centros de dia e outros similares, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, foi identificada a Escola Básica do Bonito, que funcionará:
• entre as 07h45 e as 20h00;
• com refeições incluídas (almoço e lanche).
Para que os trabalhadores acima mencionados possam usufruir deste serviço de acolhimento, terão de ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública e terão de demonstrar reunir as condições de aplicação da medida.


3. ALTERAÇÕES AO FUNCIONAMENTO DOS TURE – TRANSPORTES URBANOS DO ENTRONCAMENTO


Em consequência redução da procura pelo encerramento de todas as escolas e estando os cidadãos obrigados ao dever de recolhimento domiciliário, determino que seja reduzida a frequência das carreiras dos TURE, garantido aquelas que possuem maior utilização nos períodos da manhã e da tarde, nomeadamente, para as deslocações de cidadãos para o trabalho.

Este despacho produz efeitos a partir do dia 22 de janeiro de 2021, inclusive.

 

Entroncamento, 22 de janeiro de 2021.


O Presidente da Câmara Municipal

(Jorge Manuel Alves de Faria)

 

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Orientação nº 12 - A | Infeção por Covid 19 - Coronavírus | Aplicação Estado de Emergência

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ORIENTAÇÃO Nº 12- A – INFEÇÃO POR COVID-19 - CORONAVÍRUS
APLICAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO ENTRONCAMENTO

 

De forma a responder ao verificado nos últimos dias no que concerne à aplicação das medidas para fazer face ao estado atual da pandemia da doença COVID-19, torna-se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia, o Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no Exercício das Competências previstas no art.º 35º do anexo à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, em estreita articulação com as orientações da Direção Geral da Saúde, com o enquadramento dado pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro de 2021 e pelo Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro de 2021, que  regulamentam o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e em complemento às medidas determinadas na Orientação n.º 12 de 15 de janeiro de 2021, determina e faz público as medidas a seguir enunciadas:


ENCERRAMENTO DE ESPAÇOS MUNICIPAIS E CANCELAMENTO DE ATIVIDADES


- Encerrar os Campos de Ténis do Complexo Desportivo Municipal e cancelar as atividades associadas.


- Proibir a utilização do Parque Verde do Bonito, de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness).


HORÁRIOS DE ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO


Os Serviços Municipais realizam atendimento presencial entre as 8h30 e as 13h00, mediante marcação prévia.


O Mercado Diário funcionará de terça a sábado, das 7h00 às 13h00, de forma a garantir o abastecimento alimentar à população.


Encerramento às 13h00 das lojas instaladas no complexo do Mercado Diário, que mantenham a sua atividade. Excetuam-se:
- Os estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, com acesso pela via pública, (frutaria, talho, padaria) que nos dias úteis poderão encerrar às 20h00 e nos fins de semana às 17h00;


- Os estabelecimentos de restauração, podem funcionar exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away). É proibida a venda de qualquer tipo de bebidas e é igualmente
proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.


- Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h.

Mantém-se sem alteração o funcionamento do mercado grossista e o encerramento do Mercado Semanal.


SERVIÇOS ONLINE E ATENDIMENTO TELEFÓNICO


Solicitamos que privilegie os contactos online e telefónico.


O atendimento presencial por marcação será apenas realizado para casos urgentes e inadiáveis que não possam ser resolvidos através dos meios de contacto abaixo indicados:


- Serviços online:
https://servicosonline.cm-entroncamento.pt/


- E-mail:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


- Telefone:
249 720 400


Alterações a estas medidas serão comunicadas sempre que se justifique, continuando as mesmas em permanente avaliação, em estreita colaboração com o Governo e as Autoridades de Saúde.


Face aos comportamentos que se têm verificado procurem cumprir as determinações das autoridades, mantendo uma postura responsável, para que possamos assumir de forma ativa um contributo individual para a redução da disseminação da doença Covid-19 na nossa comunidade e no país


“Cuidar de si e do seu vizinho” continua a ser um paradigma que se impõe a todos”.


Este despacho produz efeitos a partir do dia 20 de janeiro de 2021, inclusive.


Entroncamento, 20 de janeiro de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Manuel Alves de Faria

 

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Orientação nº 12 | Infeção por Covid 19 - Coronavírus | Aplicação Estado de Emergência

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ORIENTAÇÃO Nº 12 – INFEÇÃO POR COVID-19 - CORONAVÍRUS
APLICAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO ENTRONCAMENTO


Num esforço conjunto de contenção da propagação do Covid-19, o Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no Exercício das Competências previstas no art.º 35º. Do anexo à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, em estreita articulação com as orientações da Direção Geral da Saúde e enquadrado pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro de 2021, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, determina e faz público as medidas a seguir enunciadas.


ENCERRAMENTO DE ESPAÇOS E CANCELAMENTO DE ATIVIDADES


- Encerrar todos os Equipamentos Desportivos e cancelar as atividades associadas, excetuando-se os Campos de Ténis do Complexo Desportivo Municipal que se mantêm em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 19h00;

- Encerrar todos os Equipamentos Culturais e de Lazer e cancelar as atividades associadas;

- Encerrar o Posto de Turismo;
- Encerrar o Mercado Semanal (a partir do dia 16 de janeiro de 2021, inclusive)
- Encerrar a ESER - Escola de Segurança e Educação Rodoviária;
- Encerrar a Biblioteca Municipal;
- Manter o encerramento do Centro de Convívio.
- Restringir o Serviço do Entroncamento Solidário, às situações urgentes sujeitas a avaliação pontual.
- Suspender a cedência de equipamentos culturais e desportivos às associações, coletividades e instituições, bem como a cedência de transporte municipal e/ou viaturas municipais.


HORÁRIOS DE ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO


Os Serviços Municipais realizam atendimento presencial entre as 8h30 e as 13h00, nos seguintes moldes:
- Serviços Sociais e Serviço de Águas, sem necessidade de marcação prévia;
- Restantes Serviços Municipais, mediante marcação prévia
Não se alteram os horários de funcionamento atualmente em vigor de:
- TURE – Transportes Urbanos do Entroncamento;
- Mercado Diário e Grossista, garantindo a capacidade de abastecimento à população;
- Cemitério Municipal;
- Estacionamento Subterrâneo


ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRESTAÇÃO DE TRABALHO


Manter o horário de trabalho dos funcionários em exercício nos espaços municipais em vigor.
Manter a organização da prestação de trabalho e regime de teletrabalho já em vigor.
OUTROS
A lotação dos Autocarros Urbanos (TURE) é mantida em 2/3 do número de lugares.
Todos os funcionários do município que sejam Bombeiros, continuarão a ser dispensados da prestação de trabalho mediante solicitação do Comando dos Bombeiros Voluntários.


SERVIÇOS ONLINE E ATENDIMENTO TELEFÓNICO


Solicitamos que privilegie os contactos online e telefónico, evitando o contacto presencial.


- Serviços online:
https://servicosonline.cm-entroncamento.pt/
- E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
- Telefone:249 720 400


Alterações a estas medidas serão comunicadas sempre que se justifique, continuando as mesmas em permanente avaliação, em estreita colaboração com o Governo e as Autoridades de Saúde.


Apela-se a todos os munícipes que possam assumir uma posição tranquila e responsável, adotando as recomendações das entidades oficiais, de forma a que, todos, possamos lidar da melhor forma com a situação que se vive atualmente.


“Cuidar de si e do seu vizinho” continua a ser um paradigma que se impõe a todos.


Este despacho produz efeitos a partir do dia 15 de janeiro de 2021, inclusive.


Entroncamento, 15 de janeiro de 2021.


O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Manuel Alves de Faria

 

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TURE gratuito | Eleições Presidenciais | 24 janeiro

 

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No próximo dia 24 de janeiro, domingo, realizam-se as Eleições Presidenciais e o município do Entroncamento disponibiliza TURE gratuito, de e para os locais de voto.

 

Com o objetivo de facilitar a deslocação dos munícipes aos locais de votos, a Câmara Municipal disponibiliza autocarros, entre as 9h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 17h00, nas freguesias de Nossa Senhora de Fátima e de São João Baptista.

 

Locais de voto:

Recenseados na Freguesia de Nossa Senhora de Fátima - Pavilhão Desportivo Municipal

Recenseados na Freguesia de São João Baptista – Centro Cultural e Cineteatro S. João

 

Consulte aqui os horários e paragens – AQUI

 

A partir 19 janeiro | Alteração ao sentido de trânsito na Rua Cor. Raúl Oliveira Verdades Miranda

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Novas dinâmicas de escoamento de trânsito na zona norte da cidade do Entroncamento

A partir 19 janeiro | Alteração ao sentido do trânsito na Rua Cor. Raúl Oliveira Verdades Miranda

 

O Município do Entroncamento está a realizar uma intervenção de fundo na zona norte da cidade de forma a melhorar a qualidade do espaço urbano, no âmbito da Empreitada de "Requalificação do Espaço Público - Rua Eng.º Ferreira de Mesquita, Travessa do Cais, Rua 1.º de Maio e Praça das Tílias".

 

Após esta requalificação profunda importa também trazer razoabilidade ao escoamento de tráfego que permita trazer uma nova dinâmica a esta zona da cidade.

 

Desta forma torna-se necessário um conjunto de intervenções e alterações que irão ser realizadas de forma a simplificar os principais movimentos viários, garantindo ligações mais rápidas e igualmente seguras ao centro da nossa cidade, nomeadamente a alteração ao sentido do trânsito, na Rua Cor. Raúl Oliveira Verdades Miranda a partir de terça-feira, 19 de janeiro de 2021.


Por si continuamos a melhorar a nossa cidade.

 

Deliberação- Ata nº 14 /2020 de 20 julho de 2020

 

Vídeo - AQUI 

 

O trânsito passa a processar-se de acordo com a imagem:

verdades miranda 

 

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