Licenciamento Zero
O que é o Licenciamento Zero?
O Licenciamento Zero, visa simplificar a abertura e a modificação de diversos negócios, introduzindo um regime simplificando a sua instalação e funcionamento. Com o novo regime são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias ao exercício de diversas atividades económicas, reforçando-se a fiscalização sobre essas atividades e a responsabilização dos empresários. O Licenciamento Zero, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, prevê a desmaterialização dos procedimentos administrativos no balcão eletrónico acessível através do Portal da Empresa, o “Balcão do Empreendedor”.
Quais são as principais medidas do Licenciamento Zero?
As principais medidas do Licenciamento Zero são:
Um regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços, em que se substitui uma permissão administrativa (licença ou autorização) por uma mera comunicação prévia, efetuada através do Balcão do Empreendedor;
A simplificação de licenciamentos habitualmente conexos com a exploração de um estabelecimento, eliminando-os ou substituindo-os por uma mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor, são simplificados os licenciamentos relativos a utilização privativa do espaço público para determinados fins (nomeadamente a instalação de um toldo, de um expositor ou de outro suporte informativo, a colocação de uma floreira ou de um contentor para resíduos);
São eliminados os licenciamentos relativos à fixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em determinados casos relacionados com a atividade do estabelecimento, sem prejuízo das regras sobre a ocupação do espaço público;
A eliminação do regime de licenciamento de exercício de outras atividades económicas, para as quais não se mostra necessário um regime de controlo prévio, tais como, a venda de bilhetes para espetáculos públicos em estabelecimentos comerciais e a realização de leilões em lugares públicos;
O aumento da responsabilização dos agentes económicos, reforçando-se a fiscalização e agravando-se o regime sancionatório.
Antes do Licenciamento Zero, o que era preciso fazer para abrir um estabelecimento?
Solicitar o Horário de Funcionamento do estabelecimento e aguardar pela aprovação e autenticação do documento com a indicação do horário de funcionamento, pagando a respetiva taxa de emissão;
Solicitar e aguardar a emissão da licença de uma placa que pretende afixar na fachada do estabelecimento com o respetivo nome e pagar a licença;
Solicitar e aguardar a emissão da licença publicidade, com o pagamento de licença, alusiva aos artigos comercializados no estabelecimento;
Solicitar e aguardar pela emissão da licença para instalar o toldo, com o pagamento da respetiva licença;
Solicitar e aguardar a emissão da licença para colocar uma floreira junto do estabelecimento, pagando a respetiva licença;
Solicitar e aguardar pela emissão de licença para montar esplanada em frente ao estabelecimento, com o pagamento da respetiva licença.
Com o Licenciamento Zero, o que é necessário fazer para abrir um estabelecimento?
Aceder ao Balcão do Empreendedor;
Preencher um formulário eletrónico, indicando entre outros elementos, a identificação do titular do estabelecimento (nome ou firma e do número de identificação fiscal), o endereço da sede da firma ou do empresário em nome individual; o endereço do estabelecimento e o respetivo nome ou insígnia, CAE das atividades que são desenvolvidas no estabelecimento, bem como outra informação relevante para a caracterização dessas atividades, o fim para que pretende ocupar o espaço público (instalação de esplanada, floreira, vitrina, toldo etc.), proceder ao pagamento das taxas por via eletrónica.
Ainda é necessário requerer horário de Funcionamento para um estabelecimento?
Não. O Decreto-Lei nº. 10/2015 de 16 de janeiro, alterou o Decreto-Lei nº. 48/96 de 15 de maio.
O referido Decreto-Lei liberaliza os horários de funcionamento dos estabelecimentos, estabelecendo que têm horário de funcionamento livre os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos (sem prejuízo do disposto no regime especial em vigor para atividades não especificadas neste diploma).A Câmara Municipal ouvidos os sindicatos, as forças de segurança, as associações de empregadores, as associações de consumidores e a junta de freguesia onde o estabelecimento se situe, pode restringir os períodos de funcionamento, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos.
O titular do estabelecimento deixa de ser obrigado a comunicar o horário de funcionamento e as suas alterações, no Balcão do Empreendedor. O titular do estabelecimento deve apenas afixar o horário de funcionamento do estabelecimento em local bem visível do exterior, devendo para o conjunto de estabelecimentos, instalados num único edifício, que pratiquem o mesmo horário de funcionamento, ser afixado um mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
Funções do Balcão do Empreendedor
O Balcão do Empreendedor permite as seguintes funções:
A autenticação dos utilizadores;
A consulta dos requisitos aplicáveis às instalações e equipamentos comerciais, de prestação de serviços, para o seu funcionamento;
A consulta dos critérios de ocupação do espaço público e de afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
A consulta do montante das taxas devidas;
O preenchimento eletrónico da informação necessária à realização das comunicações previstas no Decreto – Lei do Licenciamento Zero;
A recolha de informação que permita o contato entre os munícipes e o Município;
A entrega dos documentos necessários à apreciação das comunicações prévias com prazo previstas no Decreto – Lei do Licenciamento Zero;
A submissão eletrónica das comunicações previstas no Decreto-Lei do Licenciamento Zero;
O pagamento das taxas por via eletrónica;
A disponibilização do comprovativo eletrónico do pagamento;
O acompanhamento dos processos, nomeadamente no caso das comunicações prévias com prazo.
Onde posso aceder ao Balcão do Empreendedor?
Na internet, através do Portal da Empresa, em www.portaldaempresa.pt
Quais as taxas a pagar?
As taxas devidas são divulgadas no Balcão do Empreendedor.
No regime do Licenciamento Zero para utilizar o espaço público, apenas tenho de proceder à mera comunicação prévia dessa intenção no Balcão do Empreendedor e proceder ao pagamento das taxas devidas?
Esta possibilidade está prevista para determinados fins, associados a um estabelecimento comercial, tais como:
Instalação de toldo e respectiva sanefa;
Instalação de esplanada aberta;
Instalação de estrado e guarda-ventos;
Instalação de vitrina e expositor;
Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
Instalação de arcas e máquinas de gelados;
Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares;
Instalação de floreira;
Instalação de contentor para resíduos.
Em determinados casos que saiam fora dos limites do estabelecimento, aplica-se o regime da comunicação prévia com prazo.
Existem regras que é necessário respeitar para utilizar o espaço público?
Sim. A utilização do espaço público está sujeita a critérios definidos pelo Município e que estão disponíveis para consulta no Balcão do Empreendedor.
Quanto tempo terei de esperar para abrir um restaurante? E para instalar uma esplanada?
Se tiver um espaço legalmente habilitado a ser um restaurante, precisa apenas de fazer uma mera declaração prévia no Balcão do Empreendedor e pode abrir imediatamente o restaurante. Para instalar a esplanada basta efetuar a comunicação no Balcão do Empreendedor e caso respeite os critérios definidos pelo município, pode abrir a esplanada no mesmo momento da abertura do restaurante.
Se quiser colocar um toldo ou uma placa publicitária no exterior vou ter de aguardar pela decisão do município?
Não. Bastará aceder ao Balcão do Empreendedor e fazer uma comunicação prévia.
O município pode obrigar-me a retirar publicidade após ter feito a comunicação prévia? E a esplanada?
Pode. No caso de não cumprir os critérios definidos pelo município. O município pode ainda pedir a desocupação do espaço público sempre que o interesse público assim o exija.
Quais os procedimentos para colocar uma máquina de diversão num estabelecimento?
Nenhuma máquina pode ser posta em exploração sem que se encontre registada e os respetivos temas de jogo classificados. O registo é promovido pelo proprietário da máquina junto do Presidente da Câmara, do local em que se presume que seja colocada em exploração através do Balcão do Empreendedor. O registo da máquina é titulado pelo comprovativo eletrónico de entrega no balcão eletrónico dos serviços, bem como do comprovativo do pagamento das quantias eventualmente devidas, devendo ambos os documentos acompanhar a máquina a que respeitam.
O que acontece se não cumprir as novas regras?
O Licenciamento Zero assenta numa maior responsabilização dos empresários pelo cumprimento das regras aplicáveis aos seus estabelecimentos. Se não fornecerem, através do Balcão do Empreendedor, a informação necessária ou se esta não corresponder à verdade, os empresários podem ter de pagar coimas.
O Licenciamento Zero promove o incumprimento de obrigações legais?
Não, pretende-se que ocorra precisamente o contrário. O novo regime simplificado tem por objetivo atuar a três níveis:
Pretende que as obrigações sejam identificáveis e percetíveis pelos destinatários. Prevê que as obrigações sejam identificadas de forma clara e com recurso a linguagem simples no Balcão do Empreendedor;
Pretende que ocorra um incremento da fiscalização. A competência para a fiscalização pertence, conforme as situações, ao Município ou à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública;
Pretende agravar-se o regime sancionatório, quer pelo aumento do montante das coimas quer pela interdição do exercício de atividade ou do encerramento do estabelecimento.
O que é uma mera comunicação prévia?
A mera comunicação prévia é uma declaração da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais, feita pelo interessado, antes de iniciar a atividade económica. Depois da autoridade competente receber a comunicação e, se aplicável, o pagamento da respetiva taxa, o agente económico pode de imediato iniciar a sua atividade.
O que é uma comunicação prévia com prazo?
A comunicação prévia com prazo é uma declaração da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais, feita pelo interessado, antes de iniciar a atividade económica. Depois da autoridade competente receber a comunicação e, se aplicável, o pagamento da respetiva taxa, tem um determinado prazo para emitir uma decisão.
Verifique onde se aplica a comunicação prévia com prazo através do Balcão do Empreendedor.
Com o Licenciamento Zero continua a ser necessário esperar pela emissão de licenças e autorizações para iniciar o exercício de uma atividade?
As licenças e autorizações são, regra geral, procedimentos administrativos demorados e complexos. O objetivo desta diretiva de serviços é que se agilize e simplifique o processo, eliminando as formalidades consideradas desnecessárias. Assim sendo, privilegia-se o recurso à comunicação prévia com prazo e mera comunicação prévia, tornando as situações em que se exige a emissão de licenças e autorizações exceções e não regras.
Mais informação, consulte: http://www.portaldaempresa.pt/cve/pt/licenciamentozero/