Informação | Coronavírus 2019 nCoV
CORONAVÍRUS – Conselhos Úteis
O Município do Entroncamento divulga as medidas de higiene e de etiqueta respiratória recomendadas pela Direção- Geral da Saúde:
• Lave frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundo;
• Reforce a lavagem das mãos antes e após a preparação de alimentos, após a preparação dos alimentos, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos lhe pareçam sujas;
• Pode também usar em alternativa, para higiene das mãos, uma solução à base de álcool;
• Use lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
• Deite os lenços usados num caixote do lixo e lave de seguida as mãos;
• Tussa ou espirre para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
•Evite tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias;
• Poderão ainda ligar 808 24 24 24 (SNS24) para esclarecimento de questões.
Cartaz Recomendações Gerais - Aqui
Cartaz Informação Viajante - Aqui
Linha de Apoio Social de Emergência - Aqui
+ INFO - AQUI
Orientação nº 3 - Faltas do trabalhador, apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem, Formas alternativas de trabalho
MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE RESPOSTA À EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO ENTRONCAMENTO
Num esforço conjunto de contenção da propagação do Covid-19, o Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no Exercício das Competências previstas no art.º 35º. do anexo à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, em estreita articulação com as orientações da Direção Geral da Saúde e enquadrado pelas Medidas Extraordinárias aprovadas em Conselho de Ministros de 12 de março de 2020, determina e faz público as medidas a seguir enunciadas.
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.
1. Faltas do trabalhador - Artigo 22.º
“1 - Fora dos períodos de interrupções letivas fixados nos anexos II e IV ao Despacho n.º 5754-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, 18 de junho, consideram-se justificadas, sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, quando determinado:
a) Por autoridade de saúde, no âmbito do exercício das competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual;
b) Pelo Governo.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o trabalhador comunica a ausência nos termos do artigo 253.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.”
O formulário para comunicação da ausência encontra-se disponível no serviço de Recursos Humanos e no site do município, https://www.cm-entroncamento.pt/index.php/pt/viver/informacao-covid-19
2. Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem - Artigo 23.º
Os trabalhadores abrangidos pelo artigo anterior, desde que não seja possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho, tem direito a um apoio financeiro excecional mensal, ou proporcional, correspondente a 2/3 da sua remuneração base.
O apoio financeiro é suportado na totalidade pelo empregador público.
Este apoio tem como valor mínimo 635 euros (1 salário mínimo nacional) e como valor máximo do apoio 1905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional).
3. Formas alternativas de trabalho - Artigo 29.º
3.1. Teletrabalho
“1 - Durante a vigência do presente decreto-lei, o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas.”
O regime de prestação subordinada de teletrabalho, neste período é privilegiado, cabendo à entidade patronal a validação da compatibilidade das funções exercidas.
Em caso de um dos progenitores/adotantes estar em teletrabalho o outro progenitor/adotante não pode beneficiar deste apoio excecional referido no ponto 2.
Colabore, reduza as deslocações, cumpra as orientações DA AUTORIDADE DE SAÚDE, DO GOVERNO E DO MUNICIPIO, respeite a sua saúde, sendo a única forma de CUIDAR DE SI E DO SEU VIZINHO, pelo bem de todos nós.
Este despacho produz efeitos a partir do dia 17 de março de 2020, inclusive.
Entroncamento, 17 de março de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Manuel Alves de Faria
Orientação nº 4 - Fornecimento de refeições a alunos escalonados, Estabelecimentos ensino para acolhimento filhos de profissionais de saúde, forças e serviços de segurança ou serviços essenciais
MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE RESPOSTA À EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO ENTRONCAMENTO
Num esforço conjunto de contenção da propagação do Covid-19, o Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no Exercício das Competências previstas no art.º 35º. do anexo à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, em estreita articulação com as orientações da Direção Geral da Saúde e enquadrado pelas Medidas Extraordinárias aprovadas em Conselho de Ministros de 12 de março de 2020, determina e faz público as medidas a seguir enunciadas e transcritas no Decreto-lei n.º 10-A/2020 de 13 de março.
1. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES A ALUNOS ESCALONADOS (ESCALÃO “A”)
A Câmara Municipal do Entroncamento em articulação com o Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento irão garantir as refeições a alunos com escalão “A”.
As refeições a alunos da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima (Escola Secundária do Entroncamento, Escola Básica do Bonito e Jardim de Infância Sophia de Mello Breyner Andresen) serão asseguradas no refeitório da Escola Básica do Bonito, entre as 12h30 e as 13h30, através do serviço de “Take Away”.
As refeições a alunos da Freguesia de S. João Baptista (Escola Básica 2/3 Dr. Ruy D’Andrade, Escola Básica da Zona Verde e Escola Básica António Gedeão) serão asseguradas no refeitório da Escola Básica 2/3 Dr. Ruy D’Andrade, entre as 12h30 e as 13h30, através do serviço de “Take Away”.
Os Encarregados de Educação que pretendam marcar a referida refeição deverão informar os estabelecimentos de ensino, impreterivelmente, até às 09h30 de cada dia da semana, mediante contacto com os estabelecimentos de ensino abaixo transcritos:
JI/EB Contacto Telefónico
Jardim de Infância Sophia de Mello Breyner Andresen 249 096 189
Escola Básica da Zona Verde - 249 241 320
Escola Básica do Bonito - 249 241 330
Escola Básica António Gedeão - 249 241 325
Para os alunos do 2.º e 3.º Ciclos, Ensino Secundário e Profissional, basta efetuarem a marcação no Cartão SIGE, para cada dia de semana.
2. ESTABELECIMENTO ENSINO PARA ACOLHIMENTO FILHOS DE PROFISSIONAIS SAÚDE, FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA OU SERVIÇOS ESSENCIAIS
Na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro - incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais - serem mobilizados para o serviço ou prontidão, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes, foi identificada a Escola Básica do Bonito para receção dos mesmos:
• entre as 07h45 e as 20h00;
• refeições (almoço e lanche) incluídas.
Para que os trabalhadores acima mencionados possam usufruir deste serviço de acolhimento, terão de ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública e terão de demonstrar reunir as condições de aplicação da medida.
Colabore, reduza as deslocações, cumpra as orientações DA AUTORIDADE DE SAÚDE, DO GOVERNO E DO MUNICIPIO, respeite a sua saúde, sendo a única forma de CUIDAR DE SI E DO SEU VIZINHO, pelo bem de todos nós.
Este despacho produz efeitos a partir do dia 17 de março de 2020, inclusive.
Entroncamento, 17 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Manuel Alves de Faria
Orientação nº 5 - Espaços Comerciais e de restauração, mercado diário municipal e lojas, Resíduos e limpeza urbana, Alimentação a animais errantes e pombos
MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE RESPOSTA À EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO ENTRONCAMENTO
Considerando o ponto de evolução da Pandemia Infeção por COVID-19 – CORONAVIRUS e as informações recentes da Direcção Geral da Saúde, do governo e outras instituições, em reforço das mesmas, somos a definir e divulgar orientações de organização de espaços comerciais, recolha de resíduos e higiene urbana.
Realçamos a importância de se manterem, dentro do possível, as redes de abastecimento à população, pelo que, em alternativa ao encerramento, devem promover formas alternativas de funcionamento e reduzirem os horários de funcionamento.
Recomenda-se reduzir a permanência nos estabelecimentos comerciais, ao mínimo essencial.
Espaços comerciais e de restauração
A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área. Entende -se por «área» a área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação. Os limites previstos não incluem os funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa.
Os responsáveis pelos espaços comerciais, que não se incluam nas “grandes superfícies” e “conjuntos comerciais”, devem organizar o funcionamento dos mesmos garantindo o espaçamento de um metro entre pessoas, para segurança dos profissionais e dos utilizadores.
Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, a afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve ser limitada em um terço da sua capacidade.
No atendimento e manuseamento de dinheiro deve acautelar-se a proteção das mãos com luvas e o afastamento dos clientes.
Mercado Diário Municipal e lojas
Aos sábados, o acesso dos clientes ao espaço do mercado diário será efetuado apenas pelo portão da Praça Salgueiro Maia.
O acesso ao mercado será limitado ao máximo de cerca de 100 pessoas em simultâneo, as quais devem garantir o espaçamento de cerca de um metro entre si.
Resíduos e limpeza urbana
Os profissionais municipais continuam a sua missão de garante dos serviços essenciais de abastecimento de água, saneamento e recolha dos resíduos e limpeza urbana, mas é necessária a sua colaboração pois as ausências de profissionais por motivos de saúde ou para ficarem com filhos menores, obriga já a reduzir e redefinir os circuitos de recolha de resíduos e limpeza urbana.
Colabore:
• Reduza a quantidade de resíduos, seja indiferenciado (RSU), seletivos (papel, embalagens e vidro);
• Monos – se foi para casa, não aproveite para, fazendo grandes arrumações, deitar na via pública objetos desnecessários;
• Verdes - evite colocar as sobras na via pública.
A recolha de monos e verdes passará a ser feita dois dias por semana, às segundas e quintas.
Em alternativa à colocação na via pública, dê preferência à articulação com os serviços municipais para recolha à sua porta. Ligue o 249 720 400 ou envie email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .
Alimentação a animais errantes e pombos
Não distribua alimentos na via pública a animais errantes e pombos pois esta prática induz o aumento de pragas.
No atual contexto, com riscos acrescidos para a saúde de todos e a redução dos serviços externos para desinfestação e desratização, ficaremos com graves problemas de salubridade e saúde publica.
Colabore, reduza as deslocações, cumpra as orientações DAS AUTORIDADES DE SAÚDE, DO GOVERNO E DO MUNICIPIO, respeite a sua saúde, sendo a única forma de CUIDAR DE SI E DO SEU VIZINHO, pelo bem de todos nós.
Entroncamento, 17 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento
Jorge Manuel Alves de Faria
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