Publicação dos Resultados da Discussão Pública dos Planos Municipais de Ordenamento do Território
Publicação dos Resultados da Discussão Pública dos Planos Municipais de Ordenamento do Território
O Plano Director Municipal do Entroncamento, doravante PDME, foi ratificado e publicado em Diário da República – I Série – B n.º 299 – 29/12/1995, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 181/95. Presentemente o PDME, encontra-se em fase de Revisão e os principais objetivos são:
• Proceder à articulação do PDM com os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) hierarquicamente superiores que abrangem o concelho, nomeadamente o Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, o Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo, o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo e o Plano Rodoviário Nacional 2000;
• Agilizar os mecanismos de operacionalização do Plano Diretor Municipal, por forma a garantir uma gestão urbanística rápida e eficaz;
• Proceder à articulação do PDM com outros Planos e estudos de caráter urbanístico ou sectorial como o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Plano Municipal de Emergência;
• Ajustar o Plano à realidade do concelho, através da atualização do seu conteúdo e do colmatar de deficiências e omissões detetadas, adequando-o, desta forma, às necessidades e anseios da população;
• Ajustar os perímetros urbanos em função do crescimento verificado e previsto, numa ótica de contenção, procurando limitar o crescimento, à custa do preenchimento de áreas intersticiais;
• Estudar a implementação de novos polos industriais em função do atual quadro de acessibilidades e ajustar os limites dos existentes;
• Especificar um modelo estratégico de atuação que estabeleça ações distintas para a promoção de um desenvolvimento equilibrado do concelho, tendo em atenção a sua diversidade territorial e as mudanças operadas nos últimos anos; • Definir e disponibilizar um quadro normativo e um programa de investimentos públicos municipais e estatais, adequados ao desenvolvimento do concelho;
• Proceder à reestruturação da Rede Viária e considerar o traçado de novas infraestruturas viárias, na definição de uma proposta de ordenamento;
• Estabelecer um ordenamento adequado e equilibrado que seja articulado com os concelhos vizinhos evitando descontinuidades territoriais.