Transferência de Competências

Transferência de Competências - Câmara Municipal

No dia dezassete de agosto entrou em vigor a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que aprovou a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
Pese embora tenha por objeto "Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais", esta Lei remete para diplomas legais de âmbito sectorial a transferência de novas competências, a identificação da respetiva natureza, a forma de afetação dos respetivos recursos e a definição das disposições transitórias adequadas à gestão do procedimento de transferência em causa;
O legislador faz depender a eficácia desta Lei da aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito setorial, acordados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, tendo, entretanto, sido publicados a maioria desses diplomas.

 

Relativamente à transferência de competências para as Autarquias Locais o Município do Entroncamento deliberou:

 

Competências cujo exercício foi aceite para 2023:

 

Competências cujo exercício foi aceite para 2022:

 

Competências cujo exercício foi aceite para 2019:

 

Competências cujo exercício não foi aceite para 2019:

 

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