Águas, Saneamento e RSU
Avarias
Em caso de avaria pode contactar os serviços pelas seguintes formas:
- dirigindo-se aos serviços;
- por correio eletrónico
- por telefone:
- dias úteis, das 8h00 às 16h30m - 249 720 409
Fora do referido período, deverá recorrer ao número 249 727 474, contacto para situações urgentes e inadiáveis disponibilizado pelos Bombeiros Voluntários do Entroncamento
Não se esqueça que a água é um bem precioso que não deve ser desperdiçado. Contacte-nos mesmo que a avaria não o afete diretamente.
Comunicação de Leitura do Contador da Água
A Câmara Municipal do Entroncamento procede à leitura dos contadores de água trimestralmente (ver Edital em Periodicidade de leitura de água). Nos meses em que não há leituras o consumo é calculado por estimativa, de acordo com o historial de consumo.
Caso pretenda enviar a sua contagem deverá ter em atenção a sua área e a respetiva data para envio da leitura.
Em qualquer dos casos deverá ter à mão, entre outros dados, o Nº de Cliente ou Nº de Contribuinte, área e a leitura.
Para a leitura deverá considerar apenas os números a preto (Metros cúbicos).
Contactos e Horários
Contactos:
Dias úteis - das 8h30m às 16h30m - Tel: 249 720 409
Fora do referido período, deverá recorrer ao número 249 727 474, contacto para situações urgentes e inadiáveis disponibilizado pelos Bombeiros Voluntários do Entroncamento.
Largo José Duarte Coelho
2330-078 Entroncamento
Tel: 249 720 400
Horário de Funcionamento:
Atendimento presencial - Segunda a Sexta: 8h30 - 17h30
Atendimento telefónico - Segunda a Sexta: 8h30 - 17h30
Contratos de Água
Fatura Digital
A adesão pode ser solicitada no Balcão de Atendimento do serviço de águas do Município ou através de mensagem de correio eletrónicopara o endereço
É necessária a seguinte informação:
- código de consumidor
- NIF do titular do contrato
- Endereço de e-mail para envio da fatura.
Livro de reclamações eletrónico
Periocidade de Leitura
Qualidade da Água e Encaminhamento de RSU
Ano 2024
Ano 2023
Ano 2022
Ano 2021
Ano 2020
Ano 2019
Distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos 2019
Ano 2018
Distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos 2018
Ano 2017
Ano 2016
Ano 2015
Ano 2014
Regulamentos
Tarifários
Animais de Companhia
A detenção responsável de um animal de companhia implica o cumprimento de um conjunto de normas por parte do seu detentor.
Incumbe ao detentor do animal de companhia o dever especial de o cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.
Animais de Companhia - Flyer
Animais na Via Pública
1 - Circulação
Decreto-lei nº 314/2003, de 17 de dezembro
- É obrigatório o uso de açaime funcional, exceto se conduzidos com trela, e coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.
- É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor.
2 - Remoção de dejetos
Os proprietários ou acompanhantes de animais domésticos devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por estes animais, nas vias e noutros espaços públicos – art.º 39º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Urbana do Concelho do Entroncamento
Animais Perigosos e Animais de Raças Potencialmente Perigosos
A detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia, entre os 3 e os 6 meses de idade. A licença é válida por um período máximo de um ano.
Para efeitos de emissão de licença, o detentor entrega na junta de freguesia respetiva os seguintes elementos:
• Comprovativo de identificação eletrónica e registo no SIAC
• Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica;
• Termo de responsabilidade, onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e os eventuais incidentes de agressão
• Certificado do registo criminal,
• Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil (nos termos da portaria 585/2004 de 29 de maio),
• Comprovativo da esterilização, (exceto se este estiver inscrito em Livro de Origens oficialmente reconhecido)
• Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam igualmente obrigados a promover o treino dos mesmos (deve iniciar -se entre os 6 e os 12 meses de idade do animal), com vista à sua socialização e obediência.
Canil Intermunicipal
O Centro de Recolha Oficial de animais do município do Entroncamento é o Canil e Gatil Intermunicipal de Torres Novas, Entroncamento, Barquinha e Alcanena
Canil e Gatil Intermunicipal de Torres Novas
Rua do Caramulo
2350-213 Parceiros de Igreja
249 822 122 | 969 455 551
Horário de Funcionamento: 09h00-12h30 e das 13h30-16h00
Identificação
Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho
A partir de 25 de outubro de 2019 a identificação de animais de companhia passa a ser obrigatória para cães, gatos e furões, e deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.
Os gatos e furões nascidos antes desta data, devem ser marcados com microchip e registados no prazo de 36 meses
Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, devem ser marcados com microchip e registados no prazo de 12 meses
O registo é efetuado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), pelo médico veterinário aquando da identificação do animal com microchip, e é emitido o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), que deve acompanhar o animal em qualquer deslocação.
O titular deve informar o SIAC (direta ou indiretamente via médico veterinário, junta de freguesia ou câmara municipal) sempre que ocorra qualquer alteração aos elementos constantes no registo inicial, nomeadamente: alteração de titularidade, de residência do titular ou local de alojamento do animal, desaparecimento ou morte do animal.
Animais já marcados com microchip e que não tenham sido registados em qualquer base de dados, devem solicitar o seu registo no SIAC no prazo de 12 meses por via de um médico veterinário, junta de freguesia, câmara municipal ou da DGAV.
A identificação pode ser efetuada em regime de Campanha Oficial, nos dias previstos no Calendário Oficial anexo ao Edital - Profilaxia da Raiva e Outras Zoonoses - Vacinação Antirrábica e identificação
Verifique se o seu animal está registado no SIAC
Assista ao video sobre as novas regras de Identificação e Registo
Licenciamento
Decreto-Lei nº 82/2019, de 27/06/2019
1 - Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular.
2 - Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.
3 - Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.
4 - São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente decreto-lei.
5 - Ficam isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade, os:
a) Cães-guia;
b) Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
c) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
d) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal.
6 - Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham recolhido os cães em centros de recolha oficial de animais.
Medidas de Segurança Reforçadas
• No alojamento
Os locais de alojamento de animais perigosos ou potencialmente perigosos não devem permitir a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens, devendo possuir, designadamente, no caso dos cães:
a) Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente,
b) Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm;
c) Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.
• Na circulação
Não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos.
Conduzidos por detentor, com meios de contenção adequados: açaime, trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
Programa CED - Capturar, Esterelizar, Devolver
A sobrepopulação animal errante é um grave problema de saúde pública e bem-estar animal, e sem uma política de controlo, esta população cresce dia após dia.
A Lei n.º 27/2016 de 23 de agosto, determina no art.º 4º que “o Estado, por razões de saúde pública, assegura, por intermédio dos centros de recolha oficial de animais, a captura, vacinação e esterilização dos animais errantes sempre que necessário, assim como a concretização de programas captura, esterilização, devolução (CED) para gatos”.
A esterilização é o método mais eficiente na estabilização da população errante, evitando o nascimento de ninhadas condenadas a uma vida de sofrimento e abandono. Uma colónia esterilizada e controlada diminui igualmente impactos e perigos para saúde pública como sujidade dos locais públicos, ruídos, segurança para pessoas e outros animais, transmissão de doenças, aparecimento de pragas, etc.
Considerando que os animais de colónias são silvestres e assilvestrados, comprometendo a sua socialização com outros animais e pessoas, e que a esterilização é a medida de maior eficácia para o controlo da sobrepopulação animal, prevê Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril as normas para o controlo de animais errantes, nomeadamente a implementação de programas CED (Captura-Esterilização-Devolução) para gatos errantes.
No âmbito de uma estratégia de promoção de proteção da saúde pública e do bem-estar animal, o Município do Entroncamento implementou um programa CED (captura-esterilização-devolução), aprovado em Reunião de Câmara em 18/11/2019 e assinou protocolo em 14/01/2020 com a Associação Abraços de 4 Patas para a sua execução.
O Município do Entroncamento responsabiliza-se pela identificação eletrónica, vacinação antirrábica, desparasitação e esterilização dos animais (marcados com um pequeno corte na orelha esquerda), sendo da responsabilidade daquela associação a monitorização e acompanhamento da colónia (alimentação, cuidados de saúde, colocação de abrigos e manutenção da limpeza e condições higiossanitárias do local), bem como encaminhamento para adoção de eventuais ninhadas presentes.
Ao abrigo do Programa CED, foram já esterilizados 57 animais e adotados 39 (provenientes de ninhadas retiradas das colónias).
Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia
Consulte INFO - AQUI
Vacinação Antirrábica
Edital - Profilaxia da Raiva e outras Zoonoses - Vacinação Antirrábica
Portaria nº 264/2013, de 16 de agosto
É obrigatória a vacinação antirrábica dos cães com mais de 3 meses de idade.
A vacinação antirrábica de gatos e de outras espécies sensíveis à raiva é realizada a título voluntário.
A vacinação antirrábica pode ser efetuada em regime de Campanha Oficial, nos dias previstos no Calendário Oficial
Estacionamento
PARQUE DE ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO - PRAÇA SALGUEIRO MAIA
Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas 2025
Condições de Acesso e Utilização do “Título de Morador”
Folheto Informativo de Título de Morador
Edital - Aprovação em definitivo da alteração ao Regulamento
Iluminação Pública - Contactos Avaria E-Redes
Contacto telefónico E-Redes Avaria Iluminação Pública - 800 506 506
Site E- Redes - AQUI
Mapa / Roteiro
Tabela de taxas, Impostos e Preços
Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas 2025
Tabela Taxas Urbanísticas 2025
Edital - Tabela de Taxas e Licenças não urbanisticas 2024
Tabela de Taxas não Urbanísticas 2024 . atualização 28.02.2024
Edital - Tabela de Taxas e Licenças não urbanisticas 2023
Tabela de Taxas não urbanísticas 2023
Edital - Licenças de Publicidade e Ocupação do Espaço Público 2023
Edital - Tabela de Taxas e Licenças não urbanisticas 2022
Tabela de Taxas não urbanísticas 2022
Edital - Tabela de Taxas Urbanisticas 2023
Tabela de Taxas Urbanísticas 2023
Alteração da Tabela de Taxas e Licenças não Urbanísticas - Criação de Taxas no Mercado Municipal
Deliberação - Publicidade nos Transportes Urbanos do Entroncamento (TURE) - Taxas a Aplicar
Movimentação de Pedras Tumulares
Tabela de Taxas Urbanisticas (Fundamentação Económico-Financeira do valor das Taxas Municipais)
Tabela de Taxas anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) - 2018
Comércio por Grosso e Atividades Diversas - 2013
Tarifas e Preços
Impostos
Informação em Regime Financeiro das Autarquias Locais
Autoliquidação
IBAN e Instituição Bancária em que o Município tem conta e onde é possível efetuar depósito:
Conta no Banco Millenium BCP
IBAN: PT50 0033 0000 08080184259 13
Conta no Banco Santander Totta S.A.
IBAN: PT50 0018 000035161796001 12
Conta na Caixa Geral de Depósitos
IBAN: PT50 0035 0282 00018795830 35
Aviso: O requerente deverá remeter cópia do pagamento efetuado ao Município para