Relativamente à transferência de competências para as Entidades Intermunicipais a Câmara Municipal do Entroncamento na sua reunião de 21 de janeiro de 2019, apreciada na reunião da Assembleia Municipal de 01 de fevereiro de 2019 deliberou:
Educação
No âmbito do Decreto-Lei n.º 21/2019: Transferência de Competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da Educação: O Conselho Intermunicipal, em deliberação por unanimidade, considera que a CIM do Médio Tejo tem desde já condições para exercer as competências previstas no diploma;
Saúde
No âmbito do Decreto-Lei n.º 23/20193/2019: Transferência de Competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da Educação: O Conselho Intermunicipal, em deliberação por unanimidade, considera que a CIM do Médio Tejo tem desde já condições para exercer as competências previstas no diploma;
Promoção Turística interna sub-regional em articulação com as Entidades Regionais de Turismo
No âmbito do Decreto-Lei n.º 99/2018: Transferência de Competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da promoção turística interna sub-regional, em articulação com as entidades regionais de turismo: O Conselho Intermunicipal, em deliberação por unanimidade, considera que a CIM do Médio Tejo tem desde já condições para exercer as competências previstas no diploma;
Justiça
No âmbito do Decreto-Lei n.º 101/2018: Transferência de Competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da justiça: O Conselho Intermunicipal, em deliberação por unanimidade, considera que a CIM do Médio Tejo tem desde já condições para exercer as competências previstas no diploma;
Rede dos quartéis de bombeiros voluntários e dos programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários
No âmbito do Decreto-Lei n.º 103/2018: Transferência de Competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e dos programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários: O Conselho Intermunicipal, em deliberação por unanimidade, considera que a CIM do Médio Tejo tem desde já condições para exercer as competências previstas no diploma;
Projetos Financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento
No âmbito do Decreto-Lei n.º 102/2018: Transferência de Competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento: O Conselho Intermunicipal, em deliberação por unanimidade, considera que a CIM do Médio Tejo tem desde já condições para exercer as competências previstas no diploma.