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geral@cm-entroncamento.ptNo dia dezassete de agosto entrou em vigor a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que aprovou a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
Pese embora tenha por objeto "Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais", esta Lei remete para diplomas legais de âmbito sectorial a transferência de novas competências, a identificação da respetiva natureza, a forma de afetação dos respetivos recursos e a definição das disposições transitórias adequadas à gestão do procedimento de transferência em causa;
O legislador faz depender a eficácia desta Lei da aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito setorial, acordados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, tendo, entretanto, sido publicados a maioria desses diplomas.
Relativamente à transferência de competências para as Autarquias Locais o Município do Entroncamento deliberou:
Competências cujo exercício foi aceite para 2023:
Competências cujo exercício foi aceite para 2022:
Competências cujo exercício foi aceite para 2019:
Aceita o exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 50/2018, de 16 de agost0/2018, de 16 de agosto, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cogestão das áreas protegidas.
Ata da Reunião de Câmara de 20.01.2020
Aceita o exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado;
Aceita o exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
Ata da Reunião de Câmara de 21.01.2019
Aceita o exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação;
Ata da Reunião de Câmara de 21.01.2019
Aceita o exercício das competências transferidas para os órgãos municipais e previstas no Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, no domínio da justiça;
Ata da Reunião de Câmara de 21.01.2019
-Aceita o exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários;
Ata da Reunião de Câmara de 21.01.2019
Aceita o exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais nos seguintes domínios: instalação e gestão de Lojas de Cidadão e de Espaços Cidadão, instituição e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e instituição e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes;
Ata da Reunião de Câmara de 21.01.2019
Aceita o exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação;
Ata da Reunião de Câmara de 21.01.2019
Aceita o exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização.
Ata da Reunião de Câmara de 21.01.2019
Aceita o exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público.
Ata da Reunião de Câmara de 21.01.2019
Aceita o exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura.
Ata da Reunião de Câmara de 18.03.2019
Aceita o exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da Proteção Civil.
Ata da Reunião de Câmara de 03.06.2019
Aceita o exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do Policiamento de Proximidade.
Ata da Reunião de Câmara de 03.06.2019
Competências cujo exercício não foi aceite para 2019:
Não aceita o exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, diploma que concretiza a transferência de competências passiveis de transferir para as freguesias para o ano de 2019;
Ata da Reunião de Câmara de 03.06.2019
Relativamente à transferência de competências para as Entidades Intermunicipais a Câmara Municipal do Entroncamento na sua reunião de 21 de janeiro de 2019, apreciada na reunião da Assembleia Municipal de 01 de fevereiro de 2019 deliberou:
No âmbito do Decreto-Lei n.º 21/2019: Transferência de Competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da Educação: O Conselho Intermunicipal, em deliberação por unanimidade, considera que a CIM do Médio Tejo tem desde já condições para exercer as competências previstas no diploma;
No âmbito do Decreto-Lei n.º 23/20193/2019: Transferência de Competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da Educação: O Conselho Intermunicipal, em deliberação por unanimidade, considera que a CIM do Médio Tejo tem desde já condições para exercer as competências previstas no diploma;
No âmbito do Decreto-Lei n.º 99/2018: Transferência de Competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da promoção turística interna sub-regional, em articulação com as entidades regionais de turismo: O Conselho Intermunicipal, em deliberação por unanimidade, considera que a CIM do Médio Tejo tem desde já condições para exercer as competências previstas no diploma;
No âmbito do Decreto-Lei n.º 101/2018: Transferência de Competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da justiça: O Conselho Intermunicipal, em deliberação por unanimidade, considera que a CIM do Médio Tejo tem desde já condições para exercer as competências previstas no diploma;
No âmbito do Decreto-Lei n.º 103/2018: Transferência de Competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e dos programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários: O Conselho Intermunicipal, em deliberação por unanimidade, considera que a CIM do Médio Tejo tem desde já condições para exercer as competências previstas no diploma;
No âmbito do Decreto-Lei n.º 102/2018: Transferência de Competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento: O Conselho Intermunicipal, em deliberação por unanimidade, considera que a CIM do Médio Tejo tem desde já condições para exercer as competências previstas no diploma.
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