Renda da Habitação Social Indexada ao Rendimento das Famílias
• Município do Entroncamento adequa rendas ao novo Regime Jurídico do Arrendamento Apoiado para Habitação Social;
• Novas rendas garantem uma melhor adequação do esforço financeiro das famílias.
om a entrada em vigor do novo regime jurídico do arrendamento apoiado para habitação social, a autarquia do Entroncamento aprovou, na Reunião de Câmara de 16 de novembro de 2015, a adequação do Regulamento das Habitações Sociais ao novo regime legal em vigor.
O objetivo primordial desta alteração ao regulamento é garantir de uma forma justa e equitativa, o acesso à habitação social, através da aplicação de rendas acessíveis, contemplando famílias que se debatem com situações de carência económica e que, como tal, não encontram solução no mercado do arrendamento urbano.
O novo Regulamento das Habitações Sociais do Município prevê a aplicação de um sistema em que o valor das rendas depende do rendimento global e da composição do agregado familiar. Assim, para as famílias com menores rendimentos, a taxa de esforço é reduzida e vai aumentando de forma progressiva à medida que os rendimentos aumentam.
Com a introdução destas alterações o valor mínimo das rendas sofrer uma atualização, passando para 5% (€20,96) do Indexante dos Apoios Sociais, assim como o valor máximo, que passa a ser de 20% do IAS (€83,84). Nos casos em que o aumento seja o dobro ou superior, o aumento será faseado em três anos.
Não obstante existirem casos em que as rendas sofram aumentos, também se verificam situações de redução efetiva do valor, sendo nestes processada a totalidade da redução.