Despacho | Fixação do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos
Fixação do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos
Considerando a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, que declara a situação de calamidade, prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º96-B/2020, de 12 de novembro no âmbito da pandemia da doença COVID-19, que vigorará até às 23:59h do dia 23 de novembro de 2020, não obstante o Entroncamento não estar incluído nos concelhos de elevado risco, como forma de prevenção determina-se, através do despacho infra a fixação do horário de funcionamento dos estabelecimentos com efeitos às 00h00 de 18 de novembro de 2020.