Aplicação Estado de Emergência - Funcionamento do Mercado Semanal

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Aplicação do Estado de Emergência ao concelho do Entroncamento  - Funcionamento do Mercado Semanal

 

O Decreto nº 9/2020 de 21 de novembro veio regular à aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Este diploma determina que o concelho do Entroncamento integre o grupo dos concelhos considerados de risco elevado a partir das 0h00 do dia 24 de novembro.

 

Em complemento ao meu despacho de 24.11.2020 e tendo em conta a evolução favorável da situação epidemiológica da doença Covid-19 no concelho do Entroncamento e que estão verificadas as condições de segurança e reunidas as condições para o cumprimento das orientações definidas pela DGS, determino:

 

- Autorizo, de acordo com o artigo 38º do Decreto nº 9/2020 de 21 de novembro, a realização do mercado semanal enquanto estas condições não se alterarem.

 

Entrada em vigor: 0h00 do dia 11 de dezembro de 2020

 

 

Pela sua saúde e pelo bem de todos nós procure ficar em casa, cuide de si e dos outos.

 

 

Entroncamento, 10.12.2020

 

O Presidente da Câmara Municipal 

 

Jorge Manuel Alves de Faria

 

Edital - AQUI

 

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