Aplicação Estado de Emergência - Funcionamento do Mercado Semanal
Aplicação do Estado de Emergência ao concelho do Entroncamento - Funcionamento do Mercado Semanal
O Decreto nº 9/2020 de 21 de novembro veio regular à aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Este diploma determina que o concelho do Entroncamento integre o grupo dos concelhos considerados de risco elevado a partir das 0h00 do dia 24 de novembro.
Em complemento ao meu despacho de 24.11.2020 e tendo em conta a evolução favorável da situação epidemiológica da doença Covid-19 no concelho do Entroncamento e que estão verificadas as condições de segurança e reunidas as condições para o cumprimento das orientações definidas pela DGS, determino:
- Autorizo, de acordo com o artigo 38º do Decreto nº 9/2020 de 21 de novembro, a realização do mercado semanal enquanto estas condições não se alterarem.
Entrada em vigor: 0h00 do dia 11 de dezembro de 2020
Pela sua saúde e pelo bem de todos nós procure ficar em casa, cuide de si e dos outos.
Entroncamento, 10.12.2020
O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Manuel Alves de Faria
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