Licenças - Desporto

 

Pertenço a uma Associação de pais duma escola deste concelho e esta Associação pretende realizar uma prova desportiva, a qual tem o seu termo nesta cidade. Para este licenciamento quais os documentos que devo apresentar?
O licenciamento de provas desportivas é feito de acordo com o Decreto Regulamentar nº. 2-A/2005) . De acordo com o art.º. 2º. do referido Decreto Regulamentar, consideram-se provas desportivas as manifestações desportivas, realizadas total ou parcialmente na via pública, com carácter de competição ou classificação entre os participantes. A instrução do processo de licenciamento, é apresentado no Serviço de Licenças e Taxas, de acordo com a seguinte documentação constante no artigo 3º. 1 - O pedido de autorização para a realização de provas desportivas é apresentado na Câmara Municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais de um concelho. 2 – Para efeitos de instrução do pedido de autorização, a entidade organizadora da prova deve apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento dirigido ao Vice-Presidente da Câmara Municipal, disponível na secção Requerimentos e no Serviço de Licenças e Taxas, (requerimentos diversos) contendo a identificação da entidade organizadora da prova, com indicação da data, hora, e local em que pretende que a prova tenha lugar, bem como a indicação do número previsto de participantes; b) Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha dos veículos;Regulamento da prova;Parecer das forças de segurança competentes;Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a câmara municipal onde o pedido é apresentado;Documento comprovativo da aprovação da prova pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting ou da entidade que tiver competência legal, no âmbito do desporto automóvel, para aprovar as provas.Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinete do Munícipe/Regulamentos.


Pretendo realizar uma prova desportiva automóvel, o que necessito para licenciar a referida prova?
O licenciamento de uma prova desportiva automóvel é licenciado de acordo com o constante no artigo 4º. do Decreto – Regulamentar nº. 2/A-2005. 1 – Às provas desportivas de outros veículos com ou sem motor, aplica-se o disposto no nº. 1 e nas alíneas a) a e) no nº. 2 do art.º 3º. 2 – A entidade requerente deve ainda juntar parecer da federação ou associação desportiva respectiva, que poderá ser sob a forma de visto sobre o regulamento da prova.Valor a pagar – O valor é o constante no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas, que poderá ser consultado na secção Gabinete do Munícipe/Regumentos.

 

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