Licenças - Espetáculos
Como pedir uma licença especial de ruído?
A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da actividade, devendo apresentar para o efeito requerimento que se encontra disponível no site do Município (Secção de Requerimentos) e no balcão dos Serviços de Notariado.As licenças são válidas pelo período requerido para a duração do evento.
Como requerer as Licenças para Recintos Itinerantes (realização de Espetáculos de circo/praças de touros ambulantes/pavilhões de diversão; Carrocéis/pistas de carros de diversão)?
Deve apresentar requerimento, devendo anexar memória descritiva que deverá conter os seguintes elementos: local, área, características do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança, instalações sanitárias, planta com disposição dos equipamentos e demais atividades; termo de responsabilidade de acordo com o anexo I do referido diploma, último certificado de inspeção de cada equipamento, quando o mesmo já tenha sido objeto de inspeção; plano de evacuação em situações de emergência, fotocópia da apólice de seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais; planta de localização do local onde será instalado o recinto; passaporte animal(no caso de circos com números com animais); registo da atividade na Direção de Veterinária (no caso de circos com números com animais). Deve anexar ainda: dois programas do evento; direitos de autor (emitidos pelo representante SPA do concelho, com sede na Associação de Comerciantes de Torres Novas – telemóvel 919939460. Caso seja uma Empresa em Nome Individual/Pessoa Coletiva deverá ainda apresentar: Declaração de Início de Atividade, NIF e colocar carimbo na assinatura do representante. Realizando-se o evento em terreno do domínio privado, o requerimento é ainda complementado com declaração de não oposição à sua utilização para instalação do recinto, por parte do respetivo proprietário. A esta Licença está associada a emissão da Licença Especial de Ruído e a Licença de Representação (Modelo 66-IGAC) quando o espetáculo é considerado de natureza artística, sendo também necessária a obtenção do Registo de Promotor de Espetáculos de Natureza Artística (Modelo 65-IGAC), disponíveis no site www.igac.pt . Legislação aplicável: Artigo 3º D.Lei nº 23/2014, de 14-02. Prazo: Os pedidos devem ser feitos com 8 dias de antecedência da data do evento. Custos: De acordo com a Tabela de Taxas Municipal. Nota: Requerimentos disponíveis no site do Município (Secção de Requerimentos) e no balcão dos Serviços do Notariado. Todas as Licenças são válidas pelo período requerido para a duração do evento.
Como requerer as Licenças para Recintos Improvisados para a realização de Espetáculos de Âmbito Familiar?
Deve apresentar apenas requerimento para Licença Especial de Ruído. Legislação aplicável: Artigo 3º do Decreto-Lei 23/2014 de 14/02. Prazo: Os pedidos devem ser feitos com 8 dias de antecedência da data do evento. Custos: De acordo com a Tabela de Taxas Municipal. Nota: Requerimento disponível no site do Município (Secção de Requerimentos) e no balcão dos Serviços de Notariado. A licença é válida pelo período requerido para a duração do evento.
Como requerer as Licenças para Recintos Improvisados (realização de Espetáculos de Variedades/Karaoke/Fados e Música ao Vivo/Baile)?
Deve apresentar requerimento, devendo anexar planta de localização do local; memória descritiva que deverá conter os seguintes elementos: local, área, zona de segurança, instalações sanitárias, planta com disposição dos equipamentos e demais atividades; plano de evacuação em situações de emergência; fotocópia da apólice de seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais. Deve anexar ainda: dois programas do evento; direitos de autor (emitidos pelo representante da SPA do concelho, com sede na Associação de Comerciantes de Torres Novas, telemóvel 919939460. Caso seja uma Empresa em Nome Individual/Pessoa Coletiva deverá ainda apresentar: Declaração de Início de Atividade, NIF e colocar carimbo na assinatura do representante. Realizando-se o evento em terreno do domínio privado, o requerimento é ainda complementado com declaração de não oposição à sua utilização para instalação do recinto, por parte do respetivo proprietário. A esta Licença está associada a emissão da Licença Especial de Ruído e a Licença de Representação (Modelo 66-IGAC) quando o espetáculo é considerado de natureza artística, sendo também necessária a obtenção do Registo de Promotor de Espetáculos de Natureza Artística (Modelo 65-IGAC), disponíveis no site www.igac.pt . Legislação aplicável: Artigo 3º D.Lei nº 23/2014, de 14-02. Prazo: Os pedidos devem ser feitos com 8 dias de antecedência da data do evento. Custos: De acordo com a Tabela de Taxas Municipal. Nota: Requerimentos disponíveis no site do Município (Secção de Requerimentos) e no balcão dos Serviços do Notariado. Todas as Licenças são válidas pelo período requerido para a duração do evento.
Quem emite as Licenças?
A Licença é emitida pelo Sr. Vereador a Tempo Inteiro, com competência delegada por despacho de 27/11/2013.
Onde se deve dirigir?
Serviços de Notariado – Edifício da Câmara Municipal