Mercados Diário e Semanal | Atualização das Medidas de Restrição

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Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 114-A/2021 de 20 de agosto, na qual o Governo, reconhecendo ter sido atingido o patamar de 70% da população com vacinação completa, reduz um conjunto de restrições necessárias à mitigação da transmissão do vírus, e considerando que cabe ao Município a gestão e responsabilidade do funcionamento do Mercado Semanal e do Mercado Diário,


DETERMINA e FAZ PUBLICO por este meio de Edital a afixar nos lugares de estilo e no site do Município, QUE:


1. O horário de funcionamento será:
    a. Entrada de feirantes – 6:00 às 8:00
    b. Entrada de clientes: a partir das 7:00
    c. Encerramento: 14:00, hora a que o espaço deve ficar completamente vazio e limpo.


2. Mantém-se o controlo de entradas, saídas e permanência no local, as quais se farão apenas pelos
locais assinalados.


3. A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regras de ocupação máxima indicativa
de 8 pessoas por cada 100 m2, fixa-se a lotação:
    a. Mercado Semanal - a área útil 16.600m2 - lotação máxima de 1328 pessoas, em simultâneo.
    b. Mercado Diário - a área útil 2.000m2 - lotação máxima de 160 pessoas, em simultâneo.


4. No mercado semanal passam a ser admitidas bancas de venda de produtos alimentares e permitida
a venda de comida nas roulottes, com colocação de mesas, garantindo o afastamento de segurança.


Entroncamento, 27 de agosto de 2021
O Presidente da Câmara Municipal

Jorge Manuel Alves de Faria

 

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