PROIBIÇÃO DE QUEIMAS E QUEIMADAS - 1 julho a 30 setembro
De acordo com o Artigo 2.º da Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI) vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excepcionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
Antes de realizar atividades florestais e agrícolas pode e deve consultar o risco de incêndio diário, através dos sites ICNF e IPMA, já que existem restrições associadas a cada classe de risco.
Durante este período crítico de incêndio rural, é proibido:
Fumar nos espaços florestais;
Usar fogareiros e grelhadores, excepto fora das zonas críticas em locais autorizados;
Lançar balões de mecha acesa ou foguetes (o fogo de artifício tem de ser autorizado pela autarquia e solicitado com 15 dias de antecedência);
Fumigar os desinfectar apiários, excepto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
Durante o período crítico é proibido fazer queimadas extensivas ou queima de amontoados sem autorização das entidades competentes e sem o comprovativo dessa autorização.