23 agosto | Corte Trânsito | Rua Dr. Costa Machado
Informamos que o trânsito está cortado na Rua Dr. Costa Machado devido às obras de reposição de pavimento a decorrer na rua Dr. Costa Machado, têm o seu términus previsto para as 17:00h do dia de hoje, 23-8-2022, hora em que a mesma será reaberta ao trânsito.
Agradecemos a compreensão e pedimos desculpa pelos transtornos causados.
23 agosto | Corte Parcial Trânsito | Rua Ferreira de Castro
Informamos que por motivos de trabalhos de betonagem haverá necessidade de se proceder ao encerramento parcial da via pública, na Rua Ferreira de Castro, no dia 23 de agosto de 2022, entre as 08.00 horas e as 19.00 horas.
Agradecemos a compreensão e pedimos desculpa pelos transtornos causados.
22 agosto | Abertura ao trânsito com condicionamento | Rua Infante de Sagres
Informamos que a Rua Infante de Sagres já se encontra aberta ao trânsito, estando neste momento, com algum condicionamento devido a trabalhos que se encontram a decorrer.
Agradecemos a compreensão e pedimos desculpa pelos transtornos causados.
Situação de alerta | 21 a 23 agosto | Distrito de Santarém
Informamos que o distrito de Santarém se encontra em situação de alerta, entre as 00h00 e as 23h59m, de 21 a 23 de agosto de 2022.
Despacho - AQUI
1 - Declaração da situação de alerta entre 21 e 23 de agosto de 2022, para o distrito de Santarém.
2 – Nos distritos abrangidos pela declaração da situação de alerta, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e
máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das
autorizações que tenham sido emitidas.
3 – A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas
agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais
inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
4 - A declaração da situação de alerta implica:
a) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos
dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a
interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
b) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;
c) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
d) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a
incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;
e) O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e
móveis) e energia (transporte e distribuição);
f) O recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos respetivos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil;
g) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do
SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
h) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P..
5 - Determina-se a emissão de aviso à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural.
6 - O Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, deve responder às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes.
7 - A declaração da situação de alerta determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, nomeadamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional e os centros de coordenação operacionais distritais dos distritos abrangidos.
21 agosto | domingo | AVISO E-Redes | Corte Energia Elétrica - Freguesia São João Baptista
A E-Redes - Distribuição de Energia, SA informa que vai efetuar trabalhos de remodelação e conservação das redes de distribuição, sendo para tal necessário proceder à interrupção da alimentação da energia elétrica, no dia 21 de agosto (domingo), entre as 7h00 e as 15h00, nos locais abaixo mencionados:
Entroncamento
Freguesia: São João Baptista
Av. José Eduardo Vitor das Neves, Beco de S. João Batista, Lrg. das Vaginhas, Lrg. de S. João Batista, R. 5 de Outubro, R. Afonso de Albuquerque, R. António Marques Agostinho, R. D. João de Castro, R. D. Nuno Álvares Pereira, R. D. Inês de Castro, R. Infante de Sagres, R. Padre Manuel Caetano, R. Roberto Ivens, R. Silva Porto e imediações.
19 agosto | Rua Dr. Costa Machado | Encerramento total ao Trânsito
Informamos que devido à necessidade de efetuar a regularização do pavimento na Rua Dr. Costa Machado, iremos efetuar o corte de circulação de trânsito na referida rua, hoje, dia 19.08.2022, entre as 9h00 e as 17h00.
Agradecemos a compreensão e pedimos desculpa pelos transtornos causados.