Espaços Municipais | Atualização Planos de Contingência Covid 19

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Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no uso dos poderes legais e de acordo com as regras especialmente previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º114-A/2021 de 20 de agosto, e do disposto quanto ao funcionamento de atividades, estabelecimentos ou equipamentos, cumprimento de todas as orientações e instruções específicas definidas pela DGS para o respetivo setor de atividade ou de outras que lhes possam ser aplicáveis em função dos serviços que prestem, procede-se à
atualização dos Planos de Contingência para espaços municipais, nomeadamente:


 Ocupação máxima indicativa de 8 pessoas por 100m² em espaços acessíveis ao público;


 Limite de lotação em eventos culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passa a ser de 75 % da lotação do espaço em que sejam realizados.


O presente despacho produz efeitos imediatos.


Entroncamento, 27 de agosto de 2021
O Presidente da Câmara Municipal,

Jorge Manuel Alves de Faria

  

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Mercados Diário e Semanal | Atualização das Medidas de Restrição

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Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 114-A/2021 de 20 de agosto, na qual o Governo, reconhecendo ter sido atingido o patamar de 70% da população com vacinação completa, reduz um conjunto de restrições necessárias à mitigação da transmissão do vírus, e considerando que cabe ao Município a gestão e responsabilidade do funcionamento do Mercado Semanal e do Mercado Diário,


DETERMINA e FAZ PUBLICO por este meio de Edital a afixar nos lugares de estilo e no site do Município, QUE:


1. O horário de funcionamento será:
    a. Entrada de feirantes – 6:00 às 8:00
    b. Entrada de clientes: a partir das 7:00
    c. Encerramento: 14:00, hora a que o espaço deve ficar completamente vazio e limpo.


2. Mantém-se o controlo de entradas, saídas e permanência no local, as quais se farão apenas pelos
locais assinalados.


3. A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regras de ocupação máxima indicativa
de 8 pessoas por cada 100 m2, fixa-se a lotação:
    a. Mercado Semanal - a área útil 16.600m2 - lotação máxima de 1328 pessoas, em simultâneo.
    b. Mercado Diário - a área útil 2.000m2 - lotação máxima de 160 pessoas, em simultâneo.


4. No mercado semanal passam a ser admitidas bancas de venda de produtos alimentares e permitida
a venda de comida nas roulottes, com colocação de mesas, garantindo o afastamento de segurança.


Entroncamento, 27 de agosto de 2021
O Presidente da Câmara Municipal

Jorge Manuel Alves de Faria

 

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Situação de alerta | 24 de agosto de 2021 | Distrito de Santarém | Risco de Incêndio Rural

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Informamos que o distrito de Santarém se encontra em situação de alerta, de risco de incêndio rural, entre as 00h00 e as 23h59m, de 24 de agosto de 2021.

 

Despacho - AQUI

 

1 - Declaração da situação de alerta entre as 00h00 e as 23h59 de 24 de agosto de 2021, para os distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Santarém, Vila Real e Viseu.


2 – Nos distritos abrangidos pela declaração da situação de alerta, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:


a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;


b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;


c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;


d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e
máquinas com lâminas ou pá frontal;


e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das
autorizações que tenham sido emitidas.


3 – A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:


a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas
agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais
inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;


b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;


c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.


4 - A declaração da situação de alerta implica:


a) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos
dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a
interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;


b) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;


c) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;


d) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a
incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;


e) O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e
móveis) e energia (transporte e distribuição);


f) O recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos respetivos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil;


g) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do
SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;


h) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P..


5 - Determina-se a emissão de aviso à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural.


6 - O Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, deve responder às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes.


7 - A declaração da situação de alerta determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, nomeadamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional e os centros de coordenação operacionais distritais dos distritos abrangidos.

A partir de 10 agosto | Rua Infante de Sagres | Condicionamento de trânsito

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Informamos que em virtude da realização de trabalhos de conservação do parque infantil do Jardim Parque Dr. José Pereira Caldas, referente à EMPREITADA DE "REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE INFANTIL JOSÉ PEREIRA CALDAS", o troço da rua Infante Sagres confinante com o referido parque, irá estar ocasionalmente condicionado à circulação automóvel (para carga e descarga de materiais), a partir do dia 10 de agosto de 2021 até à conclusão dos trabalhos, com a data prevista para 06 de setembro de 2021, conforme assinalado na planta.

 

Agradecemos a compreensão e pedimos desculpa pelos transtornos causados.

 

Planta -  AQUI

A partir 11 agosto | Interrupção de trânsito | Ruas Gustave Eiffel e Duque de Saldanha

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No âmbito da Empreitada de “Diminuição de Perdas de Água no Sistema Distribuidor do Concelho do Entroncamento”, e em virtude dos trabalhos de fresagem, escavação, colocação de tubagem e execução de ramais a realizar na rua GUSTAVE EIFFEL E DUQUE DE SALDANHA (NO TROÇO ASSINALADO NO MAPA 1), a circulação automóvel será desviada com sinalização temporária de perigo, de proibição e indicação de caminhos alternativos (desvios) a PARTIR DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2021 (QUARTA-FEIRA), A PARTIR DAS 08.00H COM A DURAÇÃO PREVISTA DE TRINTA (30) DIAS.


Para a realização dos trabalhos é necessário interromper o trânsito automóvel, NA RUA GUSTAVE EIFFEL E DUQUE DE SALDANHA, ficando acautelado o acesso dos moradores, solicitando-se a melhor colaboração sobre o assunto.

 

Agradecemos a compreensão e pedimos desculpa pelos transtornos causados.

 

Plano de sinalização e ocupação temporária da via pública - AQUI

Condições Meteorológicas Adversas - Tempo Quente e Seco - Incremento do Perigo Meteorológico de Incêndio Rural

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Informamos que de acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, para as próximas 48 horas, prevêem-se valores baixos da humidade relativa do ar (em especial no interior Norte e Centro, e na região Sul), sem recuperação noturna. Prevê-se um aumento dos valores da temperatura (em especial da máxima) e a rotação do vento para o quadrante leste a partir de hoje (15JUL), o qual poderá soprar forte nas terras altas. Em resumo, destacam-se os seguintes aspetos:

 

TEMPO QUENTE E SECO - PERIGO DE INCÊNDIO RURAL


– MEDIDAS PREVENTIVAS –


1. SITUAÇÃO
De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), para as próximas 48 horas, prevê-se tempo quente e seco, com condições favoráveis ao incremento do risco de incêndio rural, destacando-se os seguintes aspetos:
− Humidade relativa do ar com valores baixos, em especial no interior Norte e Centro e na região Sul, sem recuperação noturna;
− Subida gradual das temperaturas com máximas que podem atingir os 41ºC no interior Sul e no vale do Tejo. Noites tropicais em grande parte do território.
− Vento a predominar do quadrante leste nas terras altas, sendo moderado a forte até final da manhã e a partir do final da tarde.
− Aumento gradual do risco de incêndio em especial no Norte e Centro, até dia 17 de julho.


Informação meteorológica mais detalhada em: www.ipma.pt


2. EFEITOS EXPECTÁVEIS
Esperam-se condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais.

3. MEDIDAS PREVENTIVAS
A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil recorda que durante o PERÍODO CRÍTICO (01 de julho a 30 setembro) é:

− PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
− PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA/AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
− PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
− PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
− PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
− PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
− PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
− OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

 

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC, do IPMA e do ICNF, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.

 

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