15 e 16 de maio | Agravamento do Risco de Incêndio Rural | Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração
Considerando as recentes informações disponibilizadas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera que apontam para a manutenção do elevado risco de incêndio rural, decorrente do quadro meteorológico previsto para as próximas 48 horas, para a globalidade do território do Continente;
Determina-se a proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração nos dias 15 e 16 de maio, para os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setubal.