Medidas Extraordinárias | Município do Entroncamento
ORIENTAÇÃO Nº 2 – INFEÇÃO POR COVID-19 - CORONAVÍRUS
MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE RESPOSTA À EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO ENTRONCAMENTO
Num esforço conjunto de contenção da propagação do Covid-19, o Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no Exercício das Competências previstas no art.º 35º. do anexo à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, em estreita articulação com as orientações da Direção Geral da Saúde e enquadrado pelas Medidas Extraordinárias aprovadas em Conselho de Ministros de 12 de março de 2020, determina e faz público as medidas a seguir enunciadas.
ENCERRAMENTO DE ESPAÇOS E CANCELAMENTO DE ATIVIDADES
- Encerrar todos os Equipamentos Desportivos e cancelar as atividades associadas;
- Encerrar todos os Equipamentos Culturais e cancelar as atividades associadas;
- Encerrar o Posto de Turismo;
- Encerrar o Mercado Semanal (a partir do dia 21 de março de 2020, inclusive);
- Encerrar a ESER, Escola de Segurança e Educação Rodoviária;
- Encerrar a Biblioteca Municipal;
- Manter o encerramento do Centro de Convívio.
Cancelar todas as atividades de apoio à componente letiva e de apoio à família (AEC, CAF, AAAF e Crescer na Cidade).
Suspender o Serviço do Entroncamento Solidário, com exceção de situações urgentes sujeitas a avaliação pontual.
Suspender a cedência de equipamentos culturais e desportivos às associações, coletividades e instituições, bem como a cedência de transporte municipal e/ou viaturas municipais.
ALTERAÇÃO DO HORÁRIO E ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO
Alterar o horário de Atendimento Presencial ao Público, que será entre as 10:00 horas e as 13:00 horas.
Alterar o horário de funcionamento dos Serviços Municipais, sendo as oficinas entre as 8:00 horas e as 14:30 horas e os restantes serviços entre as 08:30 horas e as 15:00 horas.
ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Alterar o horário de trabalho dos funcionários em exercício nos espaços municipais, para o Regime de Jornada Contínua, com efeitos a partir de 17 de março de 2020 (terça-feira), a saber:
- Serviços Operacionais – das 8.00 horas às 14:30 horas;
- Restantes Serviços – das 8.30 horas às 15:00 horas.
Não se alteram os horários de trabalho e funcionamento de:
- TURE – Transportes Urbanos do Entroncamento;
- Mercado Diário e Grossista, garantindo a capacidade de abastecimento à população;
- Cemitério Municipal;
- Estacionamento Subterrâneo
- Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)
OUTROS
A lotação dos Autocarros Urbanos (TURE) é reduzida para metade.
Durante a vigência destas medidas não serão vendidos bilhetes a bordo do TURE.
Suspende-se o prazo de pagamento, durante a vigência das medidas extraordinárias, dos serviços prestados pelo Município.
Todos os funcionários do município que sejam Bombeiros, serão dispensados da prestação de trabalho mediante solicitação do Comando dos Bombeiros Voluntários.
Em conjunto com o AECE (Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento), os refeitórios da Escola Básica do Bonito e Escola Básica 2/3 Dr. Ruy d’ Andrade, irão estar abertos para fornecimento de refeições aos alunos com escalão A da ASE (Ação Social Escolar).
Avaliação junto das Entidades de Saúde e Segurança de Pessoas e Bens, da possibilidade de criação de um Serviço de Apoio aos filhos menores destes profissionais.
SERVIÇOS ONLINE E ATENDIMENTO TELEFÓNICO
Solicitamos que privilegie os contactos online e telefónico, evitando o contacto presencial.
- Serviços online:
https://servicosonline.cm-entroncamento.pt/
- E-mail:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
- Telefone:
249 720 400
Alterações a estas medidas serão comunicadas sempre que se justifique, continuando as mesmas em permanente avaliação, em estreita colaboração com o Governo e as Autoridades de Saúde.
Apela-se a todos os munícipes que possam assumir uma posição tranquila e responsável, adotando as recomendações das entidades oficiais, de forma a que, todos, possamos lidar da melhor forma com a situação que se vive atualmente.
“Cuidar de si e do seu vizinho” é o novo paradigma que se impõe a todos.
Este despacho produz efeitos a partir do dia 16 de março de 2020, inclusive.
Entroncamento, 13 de março de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Manuel Alves de Faria