Orientação nº 5 - Espaços Comerciais e de restauração, mercado diário municipal e lojas, Resíduos e limpeza urbana, Alimentação a animais errantes e pombos
MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE RESPOSTA À EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO ENTRONCAMENTO
Considerando o ponto de evolução da Pandemia Infeção por COVID-19 – CORONAVIRUS e as informações recentes da Direcção Geral da Saúde, do governo e outras instituições, em reforço das mesmas, somos a definir e divulgar orientações de organização de espaços comerciais, recolha de resíduos e higiene urbana.
Realçamos a importância de se manterem, dentro do possível, as redes de abastecimento à população, pelo que, em alternativa ao encerramento, devem promover formas alternativas de funcionamento e reduzirem os horários de funcionamento.
Recomenda-se reduzir a permanência nos estabelecimentos comerciais, ao mínimo essencial.
Espaços comerciais e de restauração
A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área. Entende -se por «área» a área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação. Os limites previstos não incluem os funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa.
Os responsáveis pelos espaços comerciais, que não se incluam nas “grandes superfícies” e “conjuntos comerciais”, devem organizar o funcionamento dos mesmos garantindo o espaçamento de um metro entre pessoas, para segurança dos profissionais e dos utilizadores.
Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, a afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve ser limitada em um terço da sua capacidade.
No atendimento e manuseamento de dinheiro deve acautelar-se a proteção das mãos com luvas e o afastamento dos clientes.
Mercado Diário Municipal e lojas
Aos sábados, o acesso dos clientes ao espaço do mercado diário será efetuado apenas pelo portão da Praça Salgueiro Maia.
O acesso ao mercado será limitado ao máximo de cerca de 100 pessoas em simultâneo, as quais devem garantir o espaçamento de cerca de um metro entre si.
Resíduos e limpeza urbana
Os profissionais municipais continuam a sua missão de garante dos serviços essenciais de abastecimento de água, saneamento e recolha dos resíduos e limpeza urbana, mas é necessária a sua colaboração pois as ausências de profissionais por motivos de saúde ou para ficarem com filhos menores, obriga já a reduzir e redefinir os circuitos de recolha de resíduos e limpeza urbana.
Colabore:
• Reduza a quantidade de resíduos, seja indiferenciado (RSU), seletivos (papel, embalagens e vidro);
• Monos – se foi para casa, não aproveite para, fazendo grandes arrumações, deitar na via pública objetos desnecessários;
• Verdes - evite colocar as sobras na via pública.
A recolha de monos e verdes passará a ser feita dois dias por semana, às segundas e quintas.
Em alternativa à colocação na via pública, dê preferência à articulação com os serviços municipais para recolha à sua porta. Ligue o 249 720 400 ou envie email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .
Alimentação a animais errantes e pombos
Não distribua alimentos na via pública a animais errantes e pombos pois esta prática induz o aumento de pragas.
No atual contexto, com riscos acrescidos para a saúde de todos e a redução dos serviços externos para desinfestação e desratização, ficaremos com graves problemas de salubridade e saúde publica.
Colabore, reduza as deslocações, cumpra as orientações DAS AUTORIDADES DE SAÚDE, DO GOVERNO E DO MUNICIPIO, respeite a sua saúde, sendo a única forma de CUIDAR DE SI E DO SEU VIZINHO, pelo bem de todos nós.
Entroncamento, 17 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento
Jorge Manuel Alves de Faria