INFORMAÇÕES | Fornecimento de refeições a alunos escalonados e estabelecimento de ensino para acolhimento de filhos de profissionais de saúde, forças e serviços de segurança e serviços essenciais

 

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1. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES A ALUNOS ESCALONADOS (ESCALÃO “A” E ESCALÃO “B”)

 

A Câmara Municipal do Entroncamento em articulação com o Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento irá garantir as refeições a alunos com escalão “A” e escalão “B”, de acordo com a Lei n.º 5/2020 de 10 abril ( quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março).

 

As refeições de todo o Agrupamento de Escolas estão a ser asseguradas no refeitório da Escola Básica do Bonito, entre as 12h30 e as 13h30, em regime de Take Away.


Os alunos residentes na Freguesia S. João Baptista podem optar por receber a refeição na Escola Básica Dr. Ruy D’Andrade.

 

Para os encarregados de Educação usufruírem do serviço de refeições, deverão informar a Escola Básica do Bonito, impreterivelmente até às 09h30 de cada dia de semana, através do telefone 249 241 330.

 


2. ESTABELECIMENTO ENSINO PARA ACOLHIMENTO FILHOS DE PROFISSIONAIS SAÚDE, FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA OU SERVIÇOS ESSENCIAIS

Mantém-se a Escola Básica do Bonito como escola de acolhimento, para filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores de serviços públicos essenciais e de instituições ou equipamentos sociais de apoio aos idosos, como lares, centros de dia e outros similares, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas.

 

• entre as 07h45 e as 20h00;
• refeições (almoço e lanche) incluídas.


Para que os trabalhadores acima enunciados possam usufruir deste serviço de acolhimento, terão de ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública e terão de demonstrar reunir as condições de aplicação da medida.

 

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