A Câmara Municipal está a fiscalizar os trabalhos de Desmatação, Limpeza de Terrenos e Remoção de Resíduos
A Câmara Municipal está a fiscalizar os trabalhos de Desmatação, Limpeza de Terrenos e Remoção de Resíduos
É da responsabilidade dos proprietários a limpeza periódica dos seus lotes de terreno, de acordo com o nº. 1 do art.º 37.º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Urbana do Concelho do Entroncamento.
Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título, detenham terrenos, confinantes com edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, a obrigação de manter tais terrenos limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma potenciar o perigo de incêndio.
A Câmara Municipal está a fiscalizar e a autuar nos termos do n.º 3 do art.º 58º Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Urbana do Concelho do Entroncamento.
Assim, tenha sempre presente que as infrações ao disposto no referido Regulamento constituem contraordenações puníveis com coimas de 250 € a 1 500 €no caso de pessoa singular e de 1 250 € a 22 000 €, no caso de pessoas coletivas, a Câmara Municipal, poderá realizar ou mandar realizar trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de ser ressarcida da despesa efetuada junto do respetivo infrator.
A Autarquia agradece a cooperação de todos os proprietários.
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