Entroncamento | Medidas para os concelhos de risco muito elevado
Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 8 de janeiro:
» No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:
- Proibição de circulação entre concelhos
- Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas
» Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
» Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
» Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
» A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
» A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos.
» A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
» A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
» A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
» A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
Mais informações em: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19.../
#Covid19 #EstamosOnMedidas