Orientação nº 12 - A | Infeção por Covid 19 - Coronavírus | Aplicação Estado de Emergência
ORIENTAÇÃO Nº 12- A – INFEÇÃO POR COVID-19 - CORONAVÍRUS
APLICAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO ENTRONCAMENTO
De forma a responder ao verificado nos últimos dias no que concerne à aplicação das medidas para fazer face ao estado atual da pandemia da doença COVID-19, torna-se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia, o Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no Exercício das Competências previstas no art.º 35º do anexo à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, em estreita articulação com as orientações da Direção Geral da Saúde, com o enquadramento dado pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro de 2021 e pelo Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro de 2021, que regulamentam o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e em complemento às medidas determinadas na Orientação n.º 12 de 15 de janeiro de 2021, determina e faz público as medidas a seguir enunciadas:
ENCERRAMENTO DE ESPAÇOS MUNICIPAIS E CANCELAMENTO DE ATIVIDADES
- Encerrar os Campos de Ténis do Complexo Desportivo Municipal e cancelar as atividades associadas.
- Proibir a utilização do Parque Verde do Bonito, de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness).
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO
Os Serviços Municipais realizam atendimento presencial entre as 8h30 e as 13h00, mediante marcação prévia.
O Mercado Diário funcionará de terça a sábado, das 7h00 às 13h00, de forma a garantir o abastecimento alimentar à população.
Encerramento às 13h00 das lojas instaladas no complexo do Mercado Diário, que mantenham a sua atividade. Excetuam-se:
- Os estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, com acesso pela via pública, (frutaria, talho, padaria) que nos dias úteis poderão encerrar às 20h00 e nos fins de semana às 17h00;
- Os estabelecimentos de restauração, podem funcionar exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away). É proibida a venda de qualquer tipo de bebidas e é igualmente
proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.
- Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h.
Mantém-se sem alteração o funcionamento do mercado grossista e o encerramento do Mercado Semanal.
SERVIÇOS ONLINE E ATENDIMENTO TELEFÓNICO
Solicitamos que privilegie os contactos online e telefónico.
O atendimento presencial por marcação será apenas realizado para casos urgentes e inadiáveis que não possam ser resolvidos através dos meios de contacto abaixo indicados:
- Serviços online:
https://servicosonline.cm-entroncamento.pt/
- E-mail:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
- Telefone:
249 720 400
Alterações a estas medidas serão comunicadas sempre que se justifique, continuando as mesmas em permanente avaliação, em estreita colaboração com o Governo e as Autoridades de Saúde.
Face aos comportamentos que se têm verificado procurem cumprir as determinações das autoridades, mantendo uma postura responsável, para que possamos assumir de forma ativa um contributo individual para a redução da disseminação da doença Covid-19 na nossa comunidade e no país
“Cuidar de si e do seu vizinho” continua a ser um paradigma que se impõe a todos”.
Este despacho produz efeitos a partir do dia 20 de janeiro de 2021, inclusive.
Entroncamento, 20 de janeiro de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Manuel Alves de Faria
Orientação nº 12 - A - Infeção por Covid 19 | Aplicação do Estado de Emergência no Entroncamento