Orientação nº 12 B | Infeção por Covid 19 - Coronavírus | Aplicação Estado de Emergência
ORIENTAÇÃO Nº 12-B – INFEÇÃO POR COVID-19 - CORONAVÍRUS
REFORÇO DE MEDIDAS DE APLICAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO ENTRONCAMENTO
De forma a responder ao verificado nos últimos dias no que concerne à aplicação das medidas para fazer face ao estado atual da pandemia da doença COVID-19, continuando as mesmas em permanente avaliação, o Conselho de Ministros reunido em 21 de janeiro de 2021, decidiu aplicar um conjunto de medidas mais restritivas na aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, nomeadamente, o encerramento de todas as atividades letivas presenciais. Assim, o Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no Exercício das Competências previstas no art.º 35º. Do anexo à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, em estreita articulação com as orientações da Direção Geral da Saúde e da referida reunião do Conselho de Ministros e em complemento às medidas determinadas na Orientação n.º 12, de 15 de janeiro de 2021, na Orientação n.º 12-A, de 20 de janeiro de 2021, determina e faz público as medidas a seguir enunciadas:
1. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES A ALUNOS BENEFICIÁRIOS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
A Câmara Municipal do Entroncamento, em articulação com o Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, irá garantir as refeições aos alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar.
As refeições a alunos da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima (Escola Secundária do Entroncamento, Escola Básica do Bonito e Jardim de Infância Sophia de Mello Breyner Andresen) serão asseguradas pelo refeitório da Escola Básica do Bonito, entre as 12h30 e as 13h30, em regime de “Take Away”.
As refeições a alunos da Freguesia de S. João Baptista (Escola Básica 2/3 Dr. Ruy D’Andrade, Escola Básica da Zona Verde e Escola Básica António Gedeão) serão asseguradas no refeitório da Escola Básica 2/3 Dr. Ruy D’Andrade entre as 12h30 e as 13h30, em regime de “Take Away”.
Os Encarregados de Educação de alunos do Ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo que pretendam marcar a referida refeição deverão informá-lo, impreterivelmente, até às 09h30 de cada dia da semana, mediante contacto com a Escola Básica do Bonito, através do número 249 241 330.
Para os alunos do 2.º e 3.º Ciclos, Ensino Secundário e Profissional, basta efetuarem a marcação no Cartão SIGE, para cada dia de semana.
2. ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARA ACOLHIMENTO DE FILHOS OU OUTROS DEPENDENTES DE PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
Atentos à necessidade de promover o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais e de instituições ou equipamentos sociais de apoio aos idosos como lares, centros de dia e outros similares, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, foi identificada a Escola Básica do Bonito, que funcionará:
• entre as 07h45 e as 20h00;
• com refeições incluídas (almoço e lanche).
Para que os trabalhadores acima mencionados possam usufruir deste serviço de acolhimento, terão de ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública e terão de demonstrar reunir as condições de aplicação da medida.
3. ALTERAÇÕES AO FUNCIONAMENTO DOS TURE – TRANSPORTES URBANOS DO ENTRONCAMENTO
Em consequência redução da procura pelo encerramento de todas as escolas e estando os cidadãos obrigados ao dever de recolhimento domiciliário, determino que seja reduzida a frequência das carreiras dos TURE, garantido aquelas que possuem maior utilização nos períodos da manhã e da tarde, nomeadamente, para as deslocações de cidadãos para o trabalho.
Este despacho produz efeitos a partir do dia 22 de janeiro de 2021, inclusive.
Entroncamento, 22 de janeiro de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal
(Jorge Manuel Alves de Faria)
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