Regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns

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A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial, prevendo a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades, nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da Administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.

 

Fonte: DGAL – Direção-Geral das Autarquias Locais


Mais informação em:
http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/destaques/regime-transitorio-e-alteracao-ao-codigo-de-procedimento-administrativo/

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