Orientação nº 3 - Faltas do trabalhador, apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem, Formas alternativas de trabalho
MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE RESPOSTA À EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO ENTRONCAMENTO
Num esforço conjunto de contenção da propagação do Covid-19, o Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no Exercício das Competências previstas no art.º 35º. do anexo à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, em estreita articulação com as orientações da Direção Geral da Saúde e enquadrado pelas Medidas Extraordinárias aprovadas em Conselho de Ministros de 12 de março de 2020, determina e faz público as medidas a seguir enunciadas.
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.
1. Faltas do trabalhador - Artigo 22.º
“1 - Fora dos períodos de interrupções letivas fixados nos anexos II e IV ao Despacho n.º 5754-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, 18 de junho, consideram-se justificadas, sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, quando determinado:
a) Por autoridade de saúde, no âmbito do exercício das competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual;
b) Pelo Governo.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o trabalhador comunica a ausência nos termos do artigo 253.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.”
O formulário para comunicação da ausência encontra-se disponível no serviço de Recursos Humanos e no site do município, https://www.cm-entroncamento.pt/index.php/pt/viver/informacao-covid-19
2. Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem - Artigo 23.º
Os trabalhadores abrangidos pelo artigo anterior, desde que não seja possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho, tem direito a um apoio financeiro excecional mensal, ou proporcional, correspondente a 2/3 da sua remuneração base.
O apoio financeiro é suportado na totalidade pelo empregador público.
Este apoio tem como valor mínimo 635 euros (1 salário mínimo nacional) e como valor máximo do apoio 1905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional).
3. Formas alternativas de trabalho - Artigo 29.º
3.1. Teletrabalho
“1 - Durante a vigência do presente decreto-lei, o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas.”
O regime de prestação subordinada de teletrabalho, neste período é privilegiado, cabendo à entidade patronal a validação da compatibilidade das funções exercidas.
Em caso de um dos progenitores/adotantes estar em teletrabalho o outro progenitor/adotante não pode beneficiar deste apoio excecional referido no ponto 2.
Colabore, reduza as deslocações, cumpra as orientações DA AUTORIDADE DE SAÚDE, DO GOVERNO E DO MUNICIPIO, respeite a sua saúde, sendo a única forma de CUIDAR DE SI E DO SEU VIZINHO, pelo bem de todos nós.
Este despacho produz efeitos a partir do dia 17 de março de 2020, inclusive.
Entroncamento, 17 de março de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Manuel Alves de Faria
Orientação nº 4 - Fornecimento de refeições a alunos escalonados, Estabelecimentos ensino para acolhimento filhos de profissionais de saúde, forças e serviços de segurança ou serviços essenciais
MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE RESPOSTA À EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO ENTRONCAMENTO
Num esforço conjunto de contenção da propagação do Covid-19, o Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no Exercício das Competências previstas no art.º 35º. do anexo à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, em estreita articulação com as orientações da Direção Geral da Saúde e enquadrado pelas Medidas Extraordinárias aprovadas em Conselho de Ministros de 12 de março de 2020, determina e faz público as medidas a seguir enunciadas e transcritas no Decreto-lei n.º 10-A/2020 de 13 de março.
1. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES A ALUNOS ESCALONADOS (ESCALÃO “A”)
A Câmara Municipal do Entroncamento em articulação com o Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento irão garantir as refeições a alunos com escalão “A”.
As refeições a alunos da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima (Escola Secundária do Entroncamento, Escola Básica do Bonito e Jardim de Infância Sophia de Mello Breyner Andresen) serão asseguradas no refeitório da Escola Básica do Bonito, entre as 12h30 e as 13h30, através do serviço de “Take Away”.
As refeições a alunos da Freguesia de S. João Baptista (Escola Básica 2/3 Dr. Ruy D’Andrade, Escola Básica da Zona Verde e Escola Básica António Gedeão) serão asseguradas no refeitório da Escola Básica 2/3 Dr. Ruy D’Andrade, entre as 12h30 e as 13h30, através do serviço de “Take Away”.
Os Encarregados de Educação que pretendam marcar a referida refeição deverão informar os estabelecimentos de ensino, impreterivelmente, até às 09h30 de cada dia da semana, mediante contacto com os estabelecimentos de ensino abaixo transcritos:
JI/EB Contacto Telefónico
Jardim de Infância Sophia de Mello Breyner Andresen 249 096 189
Escola Básica da Zona Verde - 249 241 320
Escola Básica do Bonito - 249 241 330
Escola Básica António Gedeão - 249 241 325
Para os alunos do 2.º e 3.º Ciclos, Ensino Secundário e Profissional, basta efetuarem a marcação no Cartão SIGE, para cada dia de semana.
2. ESTABELECIMENTO ENSINO PARA ACOLHIMENTO FILHOS DE PROFISSIONAIS SAÚDE, FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA OU SERVIÇOS ESSENCIAIS
Na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro - incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais - serem mobilizados para o serviço ou prontidão, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes, foi identificada a Escola Básica do Bonito para receção dos mesmos:
• entre as 07h45 e as 20h00;
• refeições (almoço e lanche) incluídas.
Para que os trabalhadores acima mencionados possam usufruir deste serviço de acolhimento, terão de ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública e terão de demonstrar reunir as condições de aplicação da medida.
Colabore, reduza as deslocações, cumpra as orientações DA AUTORIDADE DE SAÚDE, DO GOVERNO E DO MUNICIPIO, respeite a sua saúde, sendo a única forma de CUIDAR DE SI E DO SEU VIZINHO, pelo bem de todos nós.
Este despacho produz efeitos a partir do dia 17 de março de 2020, inclusive.
Entroncamento, 17 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Manuel Alves de Faria
Orientação nº 5 - Espaços Comerciais e de restauração, mercado diário municipal e lojas, Resíduos e limpeza urbana, Alimentação a animais errantes e pombos
MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE RESPOSTA À EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO ENTRONCAMENTO
Considerando o ponto de evolução da Pandemia Infeção por COVID-19 – CORONAVIRUS e as informações recentes da Direcção Geral da Saúde, do governo e outras instituições, em reforço das mesmas, somos a definir e divulgar orientações de organização de espaços comerciais, recolha de resíduos e higiene urbana.
Realçamos a importância de se manterem, dentro do possível, as redes de abastecimento à população, pelo que, em alternativa ao encerramento, devem promover formas alternativas de funcionamento e reduzirem os horários de funcionamento.
Recomenda-se reduzir a permanência nos estabelecimentos comerciais, ao mínimo essencial.
Espaços comerciais e de restauração
A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área. Entende -se por «área» a área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação. Os limites previstos não incluem os funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa.
Os responsáveis pelos espaços comerciais, que não se incluam nas “grandes superfícies” e “conjuntos comerciais”, devem organizar o funcionamento dos mesmos garantindo o espaçamento de um metro entre pessoas, para segurança dos profissionais e dos utilizadores.
Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, a afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve ser limitada em um terço da sua capacidade.
No atendimento e manuseamento de dinheiro deve acautelar-se a proteção das mãos com luvas e o afastamento dos clientes.
Mercado Diário Municipal e lojas
Aos sábados, o acesso dos clientes ao espaço do mercado diário será efetuado apenas pelo portão da Praça Salgueiro Maia.
O acesso ao mercado será limitado ao máximo de cerca de 100 pessoas em simultâneo, as quais devem garantir o espaçamento de cerca de um metro entre si.
Resíduos e limpeza urbana
Os profissionais municipais continuam a sua missão de garante dos serviços essenciais de abastecimento de água, saneamento e recolha dos resíduos e limpeza urbana, mas é necessária a sua colaboração pois as ausências de profissionais por motivos de saúde ou para ficarem com filhos menores, obriga já a reduzir e redefinir os circuitos de recolha de resíduos e limpeza urbana.
Colabore:
• Reduza a quantidade de resíduos, seja indiferenciado (RSU), seletivos (papel, embalagens e vidro);
• Monos – se foi para casa, não aproveite para, fazendo grandes arrumações, deitar na via pública objetos desnecessários;
• Verdes - evite colocar as sobras na via pública.
A recolha de monos e verdes passará a ser feita dois dias por semana, às segundas e quintas.
Em alternativa à colocação na via pública, dê preferência à articulação com os serviços municipais para recolha à sua porta. Ligue o 249 720 400 ou envie email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .
Alimentação a animais errantes e pombos
Não distribua alimentos na via pública a animais errantes e pombos pois esta prática induz o aumento de pragas.
No atual contexto, com riscos acrescidos para a saúde de todos e a redução dos serviços externos para desinfestação e desratização, ficaremos com graves problemas de salubridade e saúde publica.
Colabore, reduza as deslocações, cumpra as orientações DAS AUTORIDADES DE SAÚDE, DO GOVERNO E DO MUNICIPIO, respeite a sua saúde, sendo a única forma de CUIDAR DE SI E DO SEU VIZINHO, pelo bem de todos nós.
Entroncamento, 17 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento
Jorge Manuel Alves de Faria
Medidas Extraordinárias | Município do Entroncamento
ORIENTAÇÃO Nº 2 – INFEÇÃO POR COVID-19 - CORONAVÍRUS
MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE RESPOSTA À EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO ENTRONCAMENTO
Num esforço conjunto de contenção da propagação do Covid-19, o Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, no Exercício das Competências previstas no art.º 35º. do anexo à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, em estreita articulação com as orientações da Direção Geral da Saúde e enquadrado pelas Medidas Extraordinárias aprovadas em Conselho de Ministros de 12 de março de 2020, determina e faz público as medidas a seguir enunciadas.
ENCERRAMENTO DE ESPAÇOS E CANCELAMENTO DE ATIVIDADES
- Encerrar todos os Equipamentos Desportivos e cancelar as atividades associadas;
- Encerrar todos os Equipamentos Culturais e cancelar as atividades associadas;
- Encerrar o Posto de Turismo;
- Encerrar o Mercado Semanal (a partir do dia 21 de março de 2020, inclusive);
- Encerrar a ESER, Escola de Segurança e Educação Rodoviária;
- Encerrar a Biblioteca Municipal;
- Manter o encerramento do Centro de Convívio.
Cancelar todas as atividades de apoio à componente letiva e de apoio à família (AEC, CAF, AAAF e Crescer na Cidade).
Suspender o Serviço do Entroncamento Solidário, com exceção de situações urgentes sujeitas a avaliação pontual.
Suspender a cedência de equipamentos culturais e desportivos às associações, coletividades e instituições, bem como a cedência de transporte municipal e/ou viaturas municipais.
ALTERAÇÃO DO HORÁRIO E ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO
Alterar o horário de Atendimento Presencial ao Público, que será entre as 10:00 horas e as 13:00 horas.
Alterar o horário de funcionamento dos Serviços Municipais, sendo as oficinas entre as 8:00 horas e as 14:30 horas e os restantes serviços entre as 08:30 horas e as 15:00 horas.
ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Alterar o horário de trabalho dos funcionários em exercício nos espaços municipais, para o Regime de Jornada Contínua, com efeitos a partir de 17 de março de 2020 (terça-feira), a saber:
- Serviços Operacionais – das 8.00 horas às 14:30 horas;
- Restantes Serviços – das 8.30 horas às 15:00 horas.
Não se alteram os horários de trabalho e funcionamento de:
- TURE – Transportes Urbanos do Entroncamento;
- Mercado Diário e Grossista, garantindo a capacidade de abastecimento à população;
- Cemitério Municipal;
- Estacionamento Subterrâneo
- Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)
OUTROS
A lotação dos Autocarros Urbanos (TURE) é reduzida para metade.
Durante a vigência destas medidas não serão vendidos bilhetes a bordo do TURE.
Suspende-se o prazo de pagamento, durante a vigência das medidas extraordinárias, dos serviços prestados pelo Município.
Todos os funcionários do município que sejam Bombeiros, serão dispensados da prestação de trabalho mediante solicitação do Comando dos Bombeiros Voluntários.
Em conjunto com o AECE (Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento), os refeitórios da Escola Básica do Bonito e Escola Básica 2/3 Dr. Ruy d’ Andrade, irão estar abertos para fornecimento de refeições aos alunos com escalão A da ASE (Ação Social Escolar).
Avaliação junto das Entidades de Saúde e Segurança de Pessoas e Bens, da possibilidade de criação de um Serviço de Apoio aos filhos menores destes profissionais.
SERVIÇOS ONLINE E ATENDIMENTO TELEFÓNICO
Solicitamos que privilegie os contactos online e telefónico, evitando o contacto presencial.
- Serviços online:
https://servicosonline.cm-entroncamento.pt/
- E-mail:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
- Telefone:
249 720 400
Alterações a estas medidas serão comunicadas sempre que se justifique, continuando as mesmas em permanente avaliação, em estreita colaboração com o Governo e as Autoridades de Saúde.
Apela-se a todos os munícipes que possam assumir uma posição tranquila e responsável, adotando as recomendações das entidades oficiais, de forma a que, todos, possamos lidar da melhor forma com a situação que se vive atualmente.
“Cuidar de si e do seu vizinho” é o novo paradigma que se impõe a todos.
Este despacho produz efeitos a partir do dia 16 de março de 2020, inclusive.
Entroncamento, 13 de março de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Manuel Alves de Faria
“Entroncamento Terra dos Fenómenos” concorre às 7 maravilhas da Cultura Popular – Categoria Lendas e Mitos
“Entroncamento Terra dos Fenómenos” concorre às 7 maravilhas da Cultura Popular – Categoria Lendas e Mitos
O Município do Entroncamento entregou no início do mês de março uma candidatura às 7 maravilhas da Cultura Popular, na categoria de Lendas e Mitos “Entroncamento Terra dos Fenómenos”.
O concurso 7 maravilhas da Cultura Popular pretende elevar o património cultural material e imaterial de Portugal elevando a cultura popular a um patamar de causa pública.
O desafio é evidenciar a vivência e reconhecimento desse património e eleger o que de melhor Portugal tem, enfatizando as tradições, associadas a uma determinada região do país.
O Entroncamento é um município recente, cuja pouca história brotou do surgimento dos caminhos de ferro, no entanto também soube criar a sua tradição singular, através das histórias de fenómenos, relatos de casos insólitos, ou bizarros ou gigantes ocorridos na localidade.
Estas histórias foram publicadas na imprensa diária nacional, nomeadamente nos periódicos Diário Popular, Diário de Notícias, Diário de Lisboa e O Século, e também num Diário de Notícias que se publicava na América para os emigrantes portugueses, nos anos 1950 e 1960, da autoria de Eduardo O. P. Brito, e uma delas até saiu no jornal France Soir. E marcaram uma época no país.
Nos anos oitenta, novos relatos houve de bizarrias da natureza, do foro botânico e relativos a animais, publicados pelo jornalista Antero Fernandes no Correio da Manhã. Os fenómenos eram sobretudo um estado de alma que procurava a diferença, o exótico e a diversidade para sair à norma desses tempos.
Um dia, um comerciante local, contemporâneo dessas notícias, teve a ideia de passar as histórias mais conhecidas para peças que vendia, as mais populares vinham em coleções de copos, e isso aumentou ainda mais a divulgação dos fenómenos, sobretudo entre o público que não lia jornais, mas admirava estes exotismos naturais, e por vezes também produzidos com alguma imaginação.
O Entroncamento ganhou assim uma dimensão mítica e popular de terra dos prodígios, cristalizada nas expressões “terra dos fenómenos” e, face a algo que parecia mais invulgar, “isso parece mesmo um fenómeno do Entroncamento”. E desde então estas expressões ficaram na língua portuguesa, a primeira para designar o Entroncamento, e a segunda como metáfora logo que ocorre algo de insólito ou de extravagante.
Um cronista, condensou numa crónica, publicada em 1959, uma listagem bastante extensa de todos os fenómenos publicados até então no Diário Popular, ao qual chamou “relato de maravilhas”, que dão bem conta da atmosfera vivida nessa época e que até hoje perpétua a memoria coletiva da população do Entroncamento, alguns exemplos disso: – Chuva amarela – Um círculo violáceo no céu – Árvores com cinco frutos diferentes e cravos verdes – Uma cabra deu à luz quatro crias – O Toureiro que morde no Touro – O cão que fala – O carneiro com quatro cornos – Batatas por baixo. Tomates por cima.
Todos os fenómenos, publicados nos jornais de época, ouvidos nos espaços de convívio e no comércio local, ficaram célebres nas séries de copos que, ao longo dos anos, têm sido vendidos numa na loja local e que, hoje numa abordagem moderna, sem perder o cariz de origem numa das mais antigas montras do comércio entroncamentense, vão muito para além dos copos. Atualmente, já existe uma vasta gama de produtos utilitários, de coleção de fabrico exclusivo da Casa Carloto, no Entroncamento, para todos os gostos, usos e necessidades, com a marca genuína da “Terra dos Fenómenos”.
Vídeo - AQUI
Regulamento Concurso - AQUI